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PF pede lei para delegados questionarem imparcialidade de ministros do STF

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A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) encaminhou um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), solicitando a inclusão na legislação de um dispositivo que garanta aos delegados de polícia o direito de recorrer de decisões judiciais e questionar a imparcialidade ou o impedimento de autoridades envolvidas em investigações policiais.

O pedido, enviado na última sexta-feira (13), conta também com o apoio da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol).

A reivindicação surge em meio ao aumento da tensão interna na Polícia Federal devido ao caso do Banco Master. Durante uma reunião com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a controvérsia gerada pelas investigações, magistrados criticaram a atuação da PF por investigar o ministro Dias Toffoli sem autorização prévia da Corte, procedimento que consideram necessário. Eles alertam que esse método pode invalidar as provas coletadas.

As entidades ressaltam que, apesar das diferentes interpretações sobre a competência da autoridade policial, os últimos episódios demonstram a urgência de uma regulamentação legal. O ofício destaca, como exemplo, a recusa de acesso dos delegados responsáveis a documentos e objetos apreendidos na Operação Compliance Zero, que investigava o Banco Master. A PF tentou reverter essa decisão por meio de outros órgãos, sem sucesso.

O então relator do caso no STF, Toffoli, determinou em janeiro que a Polícia Federal entregasse todo o material apreendido em nova fase da operação lacrado e protegido para análise posterior, medida considerada atípica por investigadores. A prática usual é encaminhar os materiais para perícia da própria Polícia Federal para extração e análise dos dados.

No ofício, a ADPF e a Fenadepol pedem que essa previsão seja incluída no Projeto de Lei Antifacção ou apresentada como proposta legislativa independente. Defendem que seja garantido expressamente o direito do delegado de “recorrer de decisões que indeferem total ou parcialmente pedidos e representações feitos ao Judiciário, visando esclarecer os fatos”, além de “questionar o impedimento e suspeição de quaisquer autoridades que atuem no inquérito policial, desde que existam elementos suficientes”.

Em relatório enviado ao STF sobre menções ao ministro Toffoli na investigação do Banco Master, a Polícia Federal indicou possíveis indícios de crime. O documento não solicitou diretamente a suspeição, mas destacou elementos que poderiam justificar essa análise.

A corporação argumenta que não poderia sequer apresentar elementos relativos à suspeição do relator, pois o delegado não é parte no processo.

“De fato, o delegado de Polícia não é parte. O delegado atua com isenção, tendo uma função técnica, científica e imparcial, buscando esclarecer os fatos, não condenar ou absolver”, afirma o documento.

A PF fundamentou o envio do material ao presidente do STF, Edson Fachin, com base na Lei Orgânica da Magistratura, que prevê que, havendo indícios de crime por magistrados, a autoridade policial deve remeter os autos ao tribunal competente para investigação. Também citou regimento interno do STF que determina que eventuais questionamentos sobre suspeição de ministros devem ser apresentados ao presidente da Corte.

Ao concluir, as entidades solicitam o apoio de Hugo Motta para incluir essa previsão na votação final do Projeto de Lei Antifacção ou em proposição legislativa própria, a fim de garantir ferramentas que simplifiquem as investigações criminais e proporcionem maior rapidez e eficiência no combate à criminalidade.

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