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Moraes rejeita recurso de acusados do Núcleo 3 do plano golpista

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra os recursos apresentados por sete dos condenados na Ação Penal (AP) 2696, que trata da tentativa de golpe de Estado. Ele é o relator desse processo.

Os recursos estão sendo julgados pela Primeira Turma do STF por meio de Plenário Virtual. Os demais ministros do colegiado – Carmem Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino – devem registrar seus votos até as 23h59 do dia 24 de fevereiro.

Os condenados fazem parte do denominado Núcleo 3 da trama golpista, responsabilizado pela Primeira Turma do STF por planejar ações táticas visando executar o plano golpista e tentar sequestrar e assassinar o ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Este núcleo inclui militares que atuavam em um grupo especial do Exército, conhecidos como “kids pretos”. Eles também foram responsáveis por espalhar notícias falsas sobre as eleições e pressionaram o alto comando das Forças Armadas para apoiar o golpe.

Os réus do Núcleo 3 incluem nove militares e um policial federal:

  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
  • Estevam Theophilo (general);
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
  • Wladimir Matos Soares (policial federal).

Dentre eles, o general Estevam Theophilo foi absolvido das acusações que pesavam contra ele.

Dois dos militares, o coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior, foram condenados por infrações consideradas menos graves, como incitar animosidade nas Forças Armadas e associação criminosa.

Esses dois admitiram os crimes, firmaram acordo com o Ministério Público para substituir suas penas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) e permanecerão em regime aberto.

Os demais réus, cujos recursos foram agora rejeitados, deverão cumprir suas penas em regime fechado. Eles foram condenados por organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, ataques violentos ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça, além de deterioração do patrimônio protegido por lei. As sentenças variam entre 16 e 24 anos.

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