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STF anula lei que instituía Programa Escola Sem Partido no Paraná

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) invalidar a lei municipal que criou o Programa Escola Sem Partido no município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná.

A lei, vigente desde dezembro de 2014, determinava que as escolas do município adotassem postura neutra em termos políticos, ideológicos e religiosos, ao mesmo tempo que garantiam a pluralidade de ideias no ambiente escolar.

A ação que levou ao julgamento foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI).

Essas organizações argumentaram que a lei municipal invadiu a competência do Congresso Nacional para definir as diretrizes da educação. Além disso, também destacaram a perseguição ideológica sofrida pelos professores.

O entendimento que prevaleceu foi o do ministro relator Luiz Fux, que considerou que a lei municipal invadiu a competência da União para legislar sobre educação.

Fux ressaltou que as leis educacionais nacionais incentivam a formação política dos estudantes e o exercício da cidadania.

“A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao eliminar a participação social decorrente da educação, é não só inconstitucional, como também contrária ao nosso sistema jurídico”, destacou.

Censura

Fux também frisou o direito dos professores à liberdade acadêmica, alertando que a lei impõe censura aos educadores.

“Ao impedir que o docente apresente, em disciplinas obrigatórias, conteúdos que possam conflitar com as convicções morais, religiosas e ideológicas dos alunos e seus familiares, essa norma configura uma censura prévia”, afirmou.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin.

Durante a votação, Flávio Dino observou que a lei poderia prejudicar o ensino escolar. “Se a lei fosse aplicada, um professor não poderia nem explicar a origem do nome da cidade, Santa Cruz, pois isso quebraria a neutralidade, uma vez que terá que definir se a cruz é santa ou não”, exemplificou.

A ministra Cármen Lúcia qualificou a aprovação da lei como grave, ressaltando que a norma coloca os professores em uma situação de constante apreensão.

“O medo é a maior ferramenta para enfraquecer qualquer profissional. Essa lei mantém o professor sempre com receio de se expressar”, completou.

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