Brasil
TSE libera julgamento que pode cassar governador do Rio
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Antonio Carlos Ferreira, devolveu ao plenário as ações que podem resultar na cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). A decisão foi registrada nesta terça-feira (18), após um pedido de vista feito pelo magistrado em novembro do ano passado.
O processo reúne dois recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) que apontam supostos abusos de poder político e econômico nas eleições de 2022. As acusações envolvem a Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos) e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), que supostamente teriam sido usadas para contratar cabos eleitorais com recursos do governo estadual durante a campanha eleitoral.
Também estão envolvidos o presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil-RJ), e o ex-vice-governador Thiago Pampolha (MDB), que deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Caso sejam condenados, os envolvidos podem perder seus mandatos e ficar inelegíveis por oito anos.
Até o momento, Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Thiago Pampolha não se pronunciaram sobre a devolução da vista e o retorno do processo ao plenário do TSE. O julgamento foi suspenso após o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que votou pela cassação de Castro por abuso de poder político e econômico. Com a devolução da vista, caberá à presidência do TSE agendar a retomada do julgamento.
As ações tiveram início com investigações eleitorais apresentadas pela coligação que apoiou Marcelo Freixo (PT-RJ) e pelo MPE. Freixo foi adversário de Castro na disputa de 2022 e atualmente preside a Embratur.
Segundo o Ministério Público, cerca de 45 mil contratações temporárias foram autorizadas durante o período eleitoral, sendo 27 mil pela Ceperj e 18 mil pela Uerj. Relatórios citados nas ações indicam pagamentos em dinheiro e saques que somariam aproximadamente R$ 248 milhões. Para o órgão, esse modelo teria sido usado para empregar apoiadores e influenciar a eleição.
Em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) absolveu os acusados por 4 votos a 3, entendendo que não houve comprovação de finalidade eleitoral nas contratações. O MPE recorreu ao TSE, afirmando que a decisão ignorou indícios importantes.
A defesa de Castro argumenta que os programas tinham finalidades legais e foram executados dentro da lei, sem relação com a campanha eleitoral. Além disso, alega que o modelo existia antes do período eleitoral e que o TRE já reconheceu a falta de provas de abuso.
Se houver cassação, o governo do Estado será assumido temporariamente pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto de Castro, até que seja definida a forma de sucessão. Se a perda do mandato ocorrer a menos de seis meses do final do governo, o sucessor será escolhido indiretamente pela Assembleia Legislativa; caso contrário, haverá eleição direta.
Lei regula eleição indireta em caso de dupla vacância
A Alerj aprovou recentemente uma lei que estabelece o procedimento para eleição indireta de governador e vice em casos de dupla vacância nos últimos dois anos do mandato.
A proposta ganhou importância diante da possibilidade de Castro deixar o cargo até abril para concorrer ao Senado em 2026, já que o cargo de vice está vago desde a saída de Thiago Pampolha para o TCE.
A lei também poderá ser aplicada em caso de cassação pelo TSE ou qualquer outra situação que cause vacância simultânea dos dois cargos.
O projeto foi encaminhado para sanção ou veto de Castro, que tem até 15 dias úteis para decidir, contados a partir da aprovação pela Assembleia Legislativa, ocorrida na última quarta-feira, 11.

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