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Brasil

Lei penaliza quem maltratar cães e gatos

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O projeto de lei (PL 6.191/2025), que cria o Estatuto dos Cães e Gatos, prevê punições que vão de seis meses a dez anos de prisão para quem causar a morte ou maltratar esses animais. A proposta foi aprovada por todos os membros da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e está sendo avaliada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Este estatuto foi desenvolvido com a colaboração de organizações de proteção animal e especialistas em direito animal, e contém 12 capítulos e 60 artigos. A lei define normas para a guarda responsável, proíbe ações como abandono e mutilação, e aumenta as penalidades para maus-tratos.

O relator do PL, senador Paulo Paim (PT-RS), destacou a relevância da proposta ao mencionar um caso recente de violência contra um cachorro em Florianópolis (SC), que repercutiu nacional e internacionalmente. Ele ressaltou a necessidade de uma resposta rigorosa do Estado frente aos atos de crueldade e questionou a influência de conteúdos violentos sobre os jovens.

Paulo Paim afirmou: “O Estatuto dos Cães e Gatos representa um avanço essencial para garantir direitos básicos a esses animais que dependem dos seres humanos. Destaco a importância de estabelecer direitos fundamentais à vida, integridade e bem-estar de nossos amigos de quatro patas, bem como o dever dos órgãos públicos de assegurar esses direitos.”

Principais pontos da proposta:

  • Define direitos, garantias e deveres relacionados à proteção, saúde, bem-estar e convivência harmoniosa entre cães, gatos e pessoas, tanto no ambiente familiar quanto comunitário.
  • Cria uma regulamentação ampla para o tratamento digno e responsável desses animais.
  • Proíbe abandono, agressões, mutilações estéticas, rinhas, restrições de liberdade sem justificativa e o uso em testes que causem sofrimento.
  • Impede confinamento inadequado, comércio ilegal e a negação de água e comida em locais públicos.
  • Introduz o conceito de “animais comunitários”, que são cães e gatos em situação de rua que mantêm vínculos com a comunidade local.
  • Estabelece a “custódia responsável”, que é o compromisso legal e ético de garantir o bem-estar do animal.
  • Regula a adoção responsável, exigindo que o adotante tenha mais de 18 anos, condições adequadas para cuidar do animal e não possua histórico de maus-tratos.
  • Garantia de que as adoções devem priorizar o bem-estar do animal, especialmente em casos de trauma ou abandono.
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