Notícias Recentes
STF vai julgar exigência de escritura na venda de imóveis fora do SFI
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se a escritura pública é obrigatória nos contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A análise teve início em uma sessão virtual da Segunda Turma da Corte, na sexta-feira (13), mas foi interrompida após pedido de vista do ministro Luiz Fux, sem um prazo definido para retorno.
A demanda gira em torno da aplicação da Lei 9.514 de 1997, que regulamenta o SFI. A lei permite que as transações imobiliárias sejam feitas por escritura pública ou por meio de um instrumento particular que tenha a validade da escritura pública.
Entretanto, em 2024, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceram que o uso do instrumento particular está restrito às entidades autorizadas a operar pelo SFI.
Ao se posicionar sobre o tema, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu a manutenção da lei vigente.
“Não cabe ao oficial do cartório de registro de imóveis recusar o registro de contratos atípicos com alienação fiduciária feitos por particulares, desde que o contrato cumpra todos os requisitos legais para sua validade”, afirmou o ministro.
Após o voto do relator, o ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento, e o ministro Luiz Fux solicitou vista.
Proteção ao consumidor
No final do ano anterior, a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, emitiu um parecer enfatizando a importância da escritura pública. O documento foi solicitado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP).
Segundo a secretaria, a escritura pública vai além de um formalismo burocrático; trata-se de uma ferramenta pública essencial que garante ao consumidor um entendimento claro do contrato, permite fiscalização prévia de cláusulas abusivas e assegura a legalidade do negócio, diminuindo o risco de práticas prejudiciais.

Você precisa estar logado para postar um comentário Login