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Por que o STF julga um caso de homicídio?

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O caso dos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes passou por várias fases nas investigações até chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). O processo que envolve os executores dos crimes, Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz, tramitou inicialmente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a instituição competente para julgar delitos contra a vida ocorridos no estado do Rio de Janeiro. Contudo, a delação premiada de Ronnie Lessa, que apontou um deputado federal como suspeito, levou a investigação para a esfera federal, chegando à maior corte do país.

Estão sendo julgados o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ) Domingos Brazão, o ex-deputado federal Chiquinho Brazão (Sem partido-RJ), o ex-chefe da Polícia Civil do Rio Rivaldo Barbosa, o policial militar Ronald Paulo Alves Pereira e o ex-assessor do TCE Robson Calixto da Fonseca. Todos negam envolvimento no crime e afirmam ser inocentes.

Já condenado, o ex-policial militar Ronnie Lessa informou em sua delação premiada, firmada com a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República (PGR), os supostos mandantes dos assassinatos. Segundo ele, os irmãos Chiquinho Brazão e Domingos Brazão teriam ordenado o homicídio. Na época do crime, Chiquinho Brazão era vereador, mas foi eleito deputado federal e estava no Congresso quando a PGR apresentou a denúncia no STF, alegando que o foro privilegiado de deputado federal exige que o processo seja conduzido pela mais alta corte.

Após prisão preventiva, Chiquinho Brazão foi afastado da Câmara dos Deputados por faltas reiteradas às sessões. Os ministros do STF entendem que a perda do mandato não retira o processo da jurisdição do Supremo.

Domingos Brazão também detém foro privilegiado por ser conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), cargo que ocupava na época dos fatos. Embora a legislação determine que casos envolvendo conselheiros de TCE sejam julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa dele tentou transferir o processo para o STJ alegando que Chiquinho Brazão não possuía foro privilegiado na época do crime, mas o STF decidiu manter sua competência para o julgamento.

Esse julgamento representa a primeira vez desde a Constituição de 1988 que um caso de homicídio é analisado pelo STF. Anteriormente, apenas um caso, ocorrido em 1946, havia sido encaminhado à Suprema Corte, quando um desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia foi acusado e absolvido por matar um advogado dentro do tribunal. Na época, desembargadores eram julgados pelo STF, mas após a promulgação da Constituição de 1988 e a criação do STJ, esses processos passaram a ser de responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça.

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