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Gilmar Mendes bloqueia bônus extras para juízes e promotores
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a suspensão dos pagamentos de benefícios extras sem amparo legal, conhecidos como penduricalhos, destinados a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP).
A decisão exige que os tribunais de Justiça e os MPs estaduais cessem, em até 60 dias, a concessão dessas verbas baseadas em legislações estaduais.
Além disso, a suspensão deve ocorrer em até 45 dias para pagamentos estabelecidos por decisões administrativas e normas secundárias, abrangendo também o Judiciário Federal e o Ministério Público da União.
Segundo a determinação, após o término dos prazos definidos, só poderão ser pagos benefícios previstos claramente em leis aprovadas pelo Congresso Nacional, e, se necessário, regulamentados por atos conjuntos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Gilmar Mendes ressaltou que o descumprimento da decisão configurará desrespeito à dignidade da justiça, sujeitando os responsáveis a apurações administrativas, disciplinares e penais, além da obrigação de devolução dos valores indevidamente pagos.
O ministro defende que o sistema remuneratório para magistrados e membros do MP seja uniforme nacionalmente, com atuação dos conselhos limitando-se à regulamentação baseada em lei, explicitando cálculos, percentuais e limites dos benefícios.
Ele destacou que os auxílios indenizatórios devem seguir uma padronização legal nacional para garantir a igualdade e a uniformidade no Judiciário, incluindo um teto para esses pagamentos.
De acordo com Gilmar Mendes, existe uma grande disparidade nos pagamentos entre magistrados estaduais e federais, com maior abrangência dos penduricalhos na Justiça Estadual, o que resulta em desigualdade na remuneração. Ele determinou que os subsídios dos desembargadores e procuradores-gerais dos Tribunais de Justiça estejam limitados a 90,25% dos salários dos ministros do STF.
O ministro também criticou a proliferação desorganizada desses pagamentos, que compromete a integridade do Poder Judiciário Nacional e dificulta o controle sobre a constitucionalidade e os gastos públicos.
A decisão de Gilmar Mendes complementa uma liminar recente do ministro Flávio Dino, do STF, que proibiu a criação e aplicação de novas leis que concedam pagamentos a servidores públicos além do teto constitucional.

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