Economia
SP mantém regras atualizadas do vale-alimentação, diz AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta terça-feira (24) que a Justiça Federal em São Paulo revogou as ordens de primeira instância que haviam suspendido o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Em janeiro, várias empresas que gerenciam os pagamentos de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) conseguiram pausar a implementação das novas regras, que estabeleceram limites para as taxas cobradas de supermercados e restaurantes, além de reduzir o prazo para repassar os valores aos estabelecimentos.
Conforme informado pela AGU, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que as companhias Ticket, VR, Pluxee, Alelo e Vegas Card cumpram o decreto imediatamente.
Teto para as taxas
O decreto, assinado em novembro de 2025 pelo governo federal, definiu um limite de 3,6% para as taxas que as empresas de vale-refeição e vale-alimentação podem cobrar de supermercados e restaurantes, além de diminuir o prazo máximo para o repasse dos valores de 30 para 15 dias. Antes, esses valores e prazos não eram regulamentados no PAT.
A regulamentação ainda limita a tarifa de intercâmbio a 2%, proíbe cobranças extras, estabelece um período de 90 dias para que as empresas se adaptem e determina a total interoperabilidade entre diferentes bandeiras. Dentro de um ano, qualquer cartão de benefício deverá ser aceito em todas as maquininhas de pagamento, facilitando o uso para os consumidores e estabelecimentos.

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