Brasil
Senado aprova aumento de incentivos para indústria química e petroquímica
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei complementar que estabelece um regime tributário de transição para a indústria química e petroquímica em 2026, com incentivos que triplicam o orçamento estimado inicialmente, passando de R$ 1,1 bilhão para R$ 3,1 bilhões. A votação contou com 59 votos a favor e três contra. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto regulamenta alíquotas temporárias de PIS/Pasep e Cofins para o Regime Especial da Indústria Química (Reiq), até a implementação do Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq) prevista para 2027.
O orçamento original de 2026 previa apenas R$ 1,1 bilhão para essa medida, mas o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, anunciou recentemente que o governo aumentaria o valor destinado ao regime de transição.
O projeto inicial, apresentado por Carlos Zarattini (PT-SP), limitava a renúncia fiscal do benefício tributário a R$ 1,1 bilhão para 2026. No entanto, o relator, Afonso Motta (PDT-RS), dividiu esse limite em dois blocos, adicionando um teto adicional de R$ 2 bilhões para outros benefícios fiscais no setor, totalizando uma renúncia máxima de R$ 3,1 bilhões.
O projeto também prevê que os benefícios fiscais terminem no mês seguinte ao alcance dos limites estabelecidos.
O impacto fiscal será compensado por R$ 1,1 bilhão previsto na Lei Orçamentária Anual de 2026, além de R$ 2 bilhões provenientes de um ganho de arrecadação gerado pela redução linear de 10% em benefícios fiscais federais.
Quanto às alíquotas, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins sobre a receita bruta dos produtores ou importadores de nafta petroquímica vendidos às centrais petroquímicas será calculada com percentuais de 1,52% e 7% para os fatos geradores entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, e de 0,62% e 2,83% para fatos ocorridos entre março e dezembro de 2026.
Essa regra abrangerá vendas de gás natural e amônia para a produção de diversos compostos químicos, como cianeto de sódio, ácido cianídrico, metacrilatos, acetonacianidrina, ácido metacrílico, hidrogênio, monóxido de carbono e dióxido de carbono. Além disso, aplicará-se a vendas de n-parafina, óleo de palmiste, cumeno e 1,2-dicloroetano usados na fabricação de produtos como polietileno, polipropileno e dicloroetano.
Na justificativa do projeto são destacados grandes desafios estruturais enfrentados pelo setor, tais como o alto custo do gás natural e o déficit comercial de produtos químicos, que alcançou US$ 44,1 bilhões em 2025, conforme os dados apresentados pelos autores da proposta.

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