Centro-Oeste
TJDFT mantém condenação de clínica por morte de cadela em castração
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a punição da Clínica Veterinária Ademar Junior Ltda. e seus profissionais, que deverão pagar indenização por danos morais aos donos de uma cadela da raça labrador que morreu após uma cirurgia de castração.
O animal, que tinha dois anos e estava saudável, foi levado para a clínica para realizar a castração. No dia da cirurgia, a cadela foi entregue para os donos, mas durante a madrugada apresentou problemas e faleceu no dia seguinte. Os donos alegaram negligência, citando atraso no procedimento, falta de monitoramento adequado e ausência de comunicação sobre complicações. A decisão inicial já havia condenado a clínica e os profissionais solidariamente.
A clínica e os responsáveis recorreram, alegando que o exame pericial não indicou erro veterinário claro e que a morte poderia ter sido causada por um problema inesperado ou erro dos donos no cuidado após a cirurgia. Entretanto, o tribunal rejeitou esses argumentos.
O laudo pericial destacou faltas graves, como a ausência de relatórios detalhados da cirurgia e da anestesia, e a não identificação dos profissionais envolvidos. O tribunal entendeu que essas falhas mostram descuido no serviço prestado, o que impede avaliar se as técnicas usadas foram adequadas.
A decisão destacou a responsabilidade objetiva da clínica por seus serviços, e a responsabilidade dos profissionais exige provar culpa. Como os réus não provaram que seguiram os procedimentos corretos, a condenação foi mantida. Mesmo sem autópsia, o tribunal não beneficiou os réus, pois as falhas documentais impediram apurar a causa da morte.
O tribunal também reconheceu o sofrimento dos donos pela perda do animal devido à falha no serviço, justificando a indenização por danos morais. O valor fixado para cada tutor foi de R$ 5 mil, baseado na proporcionalidade e razoabilidade. A decisão foi unânime.
*Com informações do TJDFT

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