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Senado aprova normas para empresas que atendem turistas

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O Senado aprovou, na quarta-feira (25), o projeto de lei (PL) 4.099/2023 que define que as empresas que oferecem serviços de recepção, transporte e passeios para turistas no destino são consideradas agências de turismo. Agora, o texto será avaliado pela Câmara dos Deputados.

O projeto substitui a expressão “empresas de turismo receptivo” por “agências de turismo receptivo”. Essas empresas atuam principalmente na prestação de serviços turísticos no local visitado pelo turista.

Entre as funções dessas agências estão a recepção e o acolhimento dos turistas, transporte local, criação e venda de roteiros e passeios turísticos, bem como apoio, orientação e acompanhamento durante a estadia.

A relatora da matéria, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), explicou que a mudança para o termo “empresa” é mais adequada para expressar a variedade e a complexidade das atividades realizadas em regiões turísticas, as quais vão muito além do modelo tradicional de agência, mas ainda não possuem uma estrutura empresarial formalizada.

Senadora Ana Paula Lobato ressaltou que esse projeto proporciona segurança jurídica às agências, fortalece a economia local e assegura que os recursos gerados pelo turismo permaneçam circulando na comunidade, fomentando o empreendedorismo regional.

“O projeto apoia as agências de turismo receptivo, que geralmente são empresas locais, gerando empregos diretos e indiretos, contratando guias e motoristas da região, além de firmar parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos”, afirmou a parlamentar.

Para Ana Paula Lobato, essa medida simples traz impactos positivos significativos, beneficiando desde pequenos empreendedores locais até a imagem do Brasil como um destino turístico organizado e competitivo.

Redução de alíquotas fiscais

Além disso, o Senado aprovou a redução das alíquotas do PIS/PASEP e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas inseridas em regime fiscal especial. Isso vale até a migração para um novo regime que começará a vigorar em 2027.

A proposta (PLP 14/2026) foi aprovada por 59 votos favoráveis, 3 contrários e 1 abstenção. Determina que as alíquotas para PIS/Pasep sejam de 1,52% e para Cofins de 7% para os fatos geradores entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, e posteriormente 0,62% para PIS/Pasep e 2,83% para Cofins, para fatos geradores de março a dezembro de 2026.

Essa mudança atende indústrias que participam do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que será extinto no final do ano. As alíquotas valem também para importações com incidência desses tributos. A renúncia fiscal abrange insumos como nafta petroquímica, parafina e diversos outros produtos químicos usados pela indústria.

Agora o projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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