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Senado aprova regras para agências de turismo local
O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei (PL) 4.099/2023 que define como agências de turismo as empresas que oferecem serviços de recepção, transporte e passeios no destino dos turistas. O projeto será agora encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.
O texto modifica a terminologia usada para essas empresas, que passam de ‘empresas de turismo receptivo’ para ‘agências de turismo receptivo’. Essas agências atuam principalmente ou exclusivamente na prestação de serviços turísticos locais.
Entre os serviços prestados estão o acolhimento dos turistas, transporte local, elaboração e condução de roteiros turísticos, além de assistência e orientação durante a estadia dos visitantes.
De acordo com a relatora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a mudança no nome para ‘agência’ representa melhor a complexidade e diversidade das operações regionais de turismo, que vão além da simples agência, mas ainda necessitam de uma estrutura empresarial consolidada.
A senadora ressaltou que o projeto oferece segurança jurídica para essas agências, fortalece a economia local e assegura que os recursos gerados pelo turismo permaneçam circulando na comunidade, estimulando o empreendedorismo regional.
“[A proposta é importante] para o fortalecimento das agências de turismo receptivo que são empresas de base local, gerando empregos diretos e indiretos, contratando guias e motoristas locais e fazendo parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos da região”, disse.
Ana Paula Lobato afirmou que a medida, apesar de simples, traz impactos positivos significativos, beneficiando desde pequenos empreendedores locais até a imagem do Brasil como destino turístico organizado e competitivo.
Redução de alíquotas
Além disso, o Senado aprovou a diminuição das alíquotas do PIS/PASEP e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas participantes de um regime fiscal especial, até a adoção de um novo regime previsto para 2027.
O projeto de lei complementar (PLP) 14/2026 foi aprovado com 59 votos favoráveis, 3 contrários e uma abstenção. Estabelece alíquotas de 1,52% para o PIS/Pasep e 7% para a Cofins para os fatos geradores de janeiro de 2025 a fevereiro de 2026, e 0,62% e 2,83% para o período de março a dezembro de 2026.
Essas alíquotas se aplicam às indústrias do regime especial da Indústria Química (Reiq), que será extinto no final do ano, incluindo a importação de produtos químicos como nafta petroquímica e parafina usados como insumos industriais. O texto será enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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