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CMN flexibiliza regras do Proex para embarque de exportações

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Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu flexibilizar as regras do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), facilitando a alteração das datas de embarque de mercadorias sem que os exportadores percam o acesso ao financiamento.

Com as novas medidas, aprovadas na quinta-feira (26), os prazos do programa foram estendidos e as exigências burocráticas diminuídas, visando ampliar o alcance do Proex. Agora, será possível reprogramar a data de embarque com acordo entre o exportador e a instituição financeira responsável pela operação.

Além disso, o prazo para comprovação da exportação após a data prevista foi ampliado de 15 para 30 dias, e a solicitação para o desembolso poderá ser estendida, desde que haja fundos disponíveis.

Menos burocracia e mais inclusão

Para simplificar o processo e reduzir custos, foi eliminada a necessidade de comprovar a parcela não financiada em operações com prazo menor que dois anos.

Outra novidade é a permissão para que trading companies, que intermediam operações de exportação e importação, possam acessar o programa, desde que estejam envolvidas com produtos fabricados no Brasil ou serviços prestados por empresas brasileiras.

Regras claras para penalidades

As normas também foram atualizadas para tornar as penalidades mais transparentes, substituindo o encargo financeiro por uma multa baseada em metodologia detalhada na resolução, o que traz maior segurança jurídica e proporcionalidade no tratamento de irregularidades.

As alterações passaram a valer a partir da data de publicação da norma.

Sobre o Proex

Instituído em 2001, o Proex é uma das principais ferramentas do governo brasileiro para apoiar as exportações, oferecendo condições de financiamento que competem com as praticadas no mercado internacional.

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