Economia
Envie seus comprovantes do IR até sexta-feira
Empresas e instituições financeiras devem encaminhar até esta sexta-feira (27) os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado para os contribuintes. Estes documentos são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025), cuja entrega inicia em 16 de março.
Os comprovantes podem ser enviados por e-mail, disponibilizados via links na internet ou através de aplicativos móveis, sem a necessidade de envio pelos Correios. Servidores públicos federais podem obter seus informes no site SouGov ou no aplicativo SouGov.br.
Esses documentos ajudam a Receita Federal a verificar a veracidade das informações declaradas e identificar possíveis inconsistências ou omissões no imposto. Os comprovantes devem detalhar os valores recebidos, contribuições à Previdência Social, imposto recolhido na fonte, contribuições para Previdência Complementar e planos de saúde coletivos, se houver.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem retirar seus comprovantes pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS, usando a mesma senha cadastrada para outros serviços. Caso não possuam senha, podem seguir as instruções no site para cadastramento.
Além disso, planos de saúde individuais, fundos de pensão, bancos e corretoras estão obrigados a fornecer tais comprovantes para que os contribuintes possam deduzir corretamente os valores na declaração. Quem possui conta em mais de uma instituição deve obter todos os comprovantes.
Novo prazo para entrega
Desde 2023, o período para entrega da declaração do Imposto de Renda é de 15 de março a 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos. Essa alteração visa garantir que os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida desde o primeiro dia de entrega.
A Receita Federal explica que a maioria das informações chega apenas no final de fevereiro, por isso precisa de um prazo para consolidar os dados e liberar o formulário pré-preenchido, que facilita o processo e reduz erros.
Em caso de atraso ou erro
Se o contribuinte não receber os comprovantes a tempo, deve procurar recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Persistindo o atraso, pode acionar a Receita Federal.
No caso de informações incorretas, é necessário solicitar um documento corrigido. Caso os comprovantes corretos não sejam recebidos até o prazo final de entrega da declaração, o contribuinte pode enviar uma declaração preliminar e posteriormente fazer uma retificação sem risco de multa.

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