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Mendonça libera advogado do resort Tayayá de ir à CPI

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Em decisão recente, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do advogado Paulo Humberto Barbosa e tornou opcional sua participação na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado.

Com essa decisão, o advogado pode escolher se deseja ou não comparecer à CPI, sem que haja obrigatoriedade.

Paulo Humberto Barbosa assumiu parte do resort Tayayá no ano passado, um hotel localizado no interior do Paraná, que está envolvido em controvérsias relacionadas ao ministro do STF Dias Toffoli e ao Banco Master.

A empresa Maridt Participações, da qual Toffoli é sócio, vendeu uma participação no Tayayá para um fundo ligado ao cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Essa empresa administrou o resort até fevereiro de 2025, quando o resort passou a ser propriedade de Paulo Humberto Barbosa.

Ao liberar o advogado da obrigação de comparecer, Mendonça citou o princípio constitucional que protege contra a autoincriminação, ressaltando o entendimento consolidado do STF de que investigados têm o direito de não participar de atos que possam gerar provas contra si mesmos.

“O direito de não autoincriminação inclui a possibilidade de não comparecer, ou seja, não há punição por faltar ao ato.”

Mendonça também destacou que a supervisão judicial das CPIs não fere a separação dos poderes, mas assegura a prevalência da Constituição contra eventuais abusos.

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