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agu afirma que apenas médicos podem fazer abortos legais
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta sexta-feira (27) um parecer no Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando que a realização de abortos previstos na legislação, como em casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos, deve ser exclusiva de médicos.
Este posicionamento foi apresentado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, movida pelo PSOL e outras entidades, na qual o STF decidirá se profissionais de enfermagem, como técnicos e enfermeiros, podem realizar o procedimento.
Segundo a AGU, os abortos legais devem ser feitos somente por profissionais médicos, conforme estabelece o Artigo 128 do Código Penal, que isenta médicos de punição nestes casos.
“A análise da norma indica claramente que apenas médicos têm autorização legal para realizar abortos previstos em lei, desde que cumpridos os requisitos definidos no artigo 128 do Código Penal, o que impede outra interpretação,” declarou a AGU.
A discussão teve início em setembro do ano anterior, quando o ministro Luís Roberto Barroso, pouco antes de se aposentar, liberou técnicos e enfermeiros a realizarem abortos legais, especialmente abortos medicamentoso no início da gestação, desde que possuíssem a formação necessária.
Barroso entendeu que dada a precariedade do sistema público de saúde para atendimento de mulheres em busca do aborto legal, ampliar os profissionais autorizados era crucial. Ele também aplicou o Artigo 128 do Código Penal a estes profissionais para protegê-los de punições.
Porém, após a saída de Barroso, o plenário do STF derrubou a liminar por dez votos a um, seguindo o voto do ministro Gilmar Mendes. Mendes argumentou que não havia urgência para conceder essa decisão provisória.
O caso permanece em tramitação para julgamento final, sem previsão de data para a decisão definitiva.

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