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STF anula veto a atleta trans em jogo de vôlei
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a decisão da Câmara Municipal de Londrina que proibiu a participação de uma jogadora trans na semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino, realizada na cidade. Assim, Tifanny Abreu, atleta do Osasco São Cristóvão Saúde, pôde atuar normalmente na partida. A decisão foi tomada de forma provisória pela ministra Cármen Lúcia.
Na última quinta-feira, a vereadora Jéssica Ramos Moreno (PP), conhecida como Jessicão, pediu urgência na discussão do caso. A votação na Câmara terminou com 12 votos a favor e 4 contrários, citando Tifanny explicitamente no pedido vetado.
Jessicão afirmou que seu requerimento visa fazer valer uma lei municipal de 2024 que proíbe a participação de atletas cujo gênero de identificação seja diferente do sexo biológico no momento do nascimento em equipes e competições esportivas na cidade.
Na decisão, Cármen Lúcia justificou que, devido à proximidade do evento esportivo em que a atleta participaria nas próximas horas, era necessário conceder a liminar para garantir seus direitos até o julgamento final.
A questão foi levada ao STF pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), que afirmou em comunicado que a atleta atende aos critérios estabelecidos na política de elegibilidade para atletas trans da confederação, estando assim autorizada a competir.

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