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Gilmar Mendes ordena cumprimento imediato de decisões do STF sobre penduricalhos
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todos os Ministérios Públicos estaduais cumpram imediatamente as decisões que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, conhecidas como penduricalhos, a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP).
Gilmar salientou que não é permitido qualquer adiantamento dessas verbas e que só podem ser pagos valores retroativos reconhecidos administrativamente que já estavam programados para o período, respeitando o cronograma e a disponibilidade orçamentária.
Ele ressaltou: “É proibida a reprogramação financeira para concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, assim como a inclusão de novas parcelas ou beneficiários fora do planejamento inicial”.
No documento, o ministro avisou que descumprir essas decisões será considerado uma grave infração à dignidade da justiça, sujeita a apuração administrativa, disciplinar e penal.
O ofício será enviado aos procuradores-gerais de Justiça de todo o país, aos corregedores nacionais e ao procurador-geral da República.
Recentemente, o Supremo prorrogou para 25 de março a análise das liminares que suspenderam pagamentos acima do teto, mantendo as decisões de Gilmar Mendes e de Flávio Dino válidas até o julgamento.
Dino estabeleceu que órgãos federais, estaduais e municipais revisem as verbas pagas a membros dos poderes e servidores públicos, suspendendo imediatamente as que não tiverem previsão legal, e proibiu novas legislações que ultrapassem o teto constitucional.
Além dele, Gilmar Mendes condicionou o pagamento dessas verbas no Judiciário e MP à existência de previsão legislativa aprovada pelo Congresso, estabelecendo prazo de 60 dias para suspensão dos pagamentos baseados em normas locais.

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