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TSE limita uso de IA para recomendar candidatos e restringe conteúdos artificiais próximos à votação

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou um conjunto de medidas rigorosas para controlar o emprego de inteligência artificial nas eleições de 2026. Entre as novas regras, está a proibição de que sistemas automatizados, como o ChatGPT, indiquem ou favoreçam candidatos, além da autorização para inverter o ônus da prova em casos de manipulação digital.

A Corte também proibiu a circulação de materiais gerados por IA durante um período crítico: 72 horas antes e 24 horas depois da votação.

Segundo as novas normas, tecnologias de inteligência artificial não poderão, mesmo que solicitadas pelos usuários, sugerir em quem votar, apresentar preferências ou favorecer candidatos e partidos, para garantir a integridade do processo eleitoral e evitar influências indevidas na decisão do eleitor.

Esse impedimento está disposto no artigo 28, parágrafo 1º-C da resolução, que determina ser proibido aos provedores de sistemas de IA ranquear, recomendar, emitir opiniões ou favorecer direta ou indiretamente candidatas, campanhas e partidos, mesmo por meio de respostas automatizadas.

O TSE vetou ainda a publicação, reforçamento ou republicação de conteúdos manipulados por IA que apresentem imagens, vozes ou manifestações de candidatos e pessoas públicas no prazo de 72 horas que antecedem e 24 horas que sucedem a eleição. Essa proibição se aplica mesmo a materiais identificados como produzidos por inteligência artificial.

Fora desse período sensível, a utilização da tecnologia segue permitida, porém deve ser clara a informação sobre o caráter sintético do conteúdo e a tecnologia utilizada para sua produção. As plataformas digitais também têm a responsabilidade de remover conteúdos que violem essas regras.

O artigo 9º-B impõe aos responsáveis pela propaganda gerada por IA o compromisso de informar, de forma explícita e acessível, que o conteúdo foi criado ou alterado por inteligência artificial, indicando qual ferramenta foi usada.

Além disso, a resolução permite que, em casos de manipulação digital, o juiz possa transferir para o responsável pela publicação a obrigação de explicar o uso da IA e comprovar a veracidade das informações divulgadas, previsto no artigo 9º-I.

As medidas incluem a proibição de montagens com conteúdo sexual ou depreciativo envolvendo candidatas, o combate a perfis falsos ou robôs que prejudiquem o processo eleitoral e a exigência de que provedores apresentem um plano de conformidade para prevenir riscos à integridade da eleição, requisito para seu credenciamento junto à Justiça Eleitoral.

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