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Banco Central autoriza uso de depósito compulsório para reforçar Fundo Garantidor

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Banco Central (BC) aceitou na terça-feira a solicitação do mercado para que as instituições financeiras possam descontar dos depósitos compulsórios à vista e a prazo o valor das contribuições antecipadas para fortalecer o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A ação deve liberar cerca de R$ 30 bilhões em 2026.

O depósito compulsório consiste em uma parcela dos depósitos — sejam à vista, a prazo ou poupança — que os bancos precisam manter guardada no Banco Central. Esse mecanismo serve para manejar a quantidade de dinheiro em circulação, aumentar a segurança do sistema financeiro e regular a oferta de crédito.

“Essa iniciativa busca minimizar o impacto da antecipação ao FGC na liquidez dos bancos. Está alinhada com o propósito dos depósitos compulsórios, que é preservar recursos das instituições financeiras no BC para uso em momentos que promovam a estabilidade e funcionalidade do Sistema Financeiro”, informou o BC por meio de comunicado.

De acordo com o Banco Central, os bancos terão a opção de aplicar a dedução em depósitos compulsórios incidentes tanto sobre recursos à vista quanto a prazo, ampliando a eficácia do mecanismo e seu alcance.

A previsão é que esta medida possibilite a liberação de R$ 30 bilhões em 2026. O montante será recomposto todos os meses com a quitação das antecipações mensais.

Conforme publicado pelo O GLOBO, o Conselho do Fundo Garantidor de Créditos aprovou um plano que inclui a antecipação da contribuição equivalente a sete anos e a cobrança de uma taxa adicional dos associados para compensar o déficit causado pela cobertura aos investidores das instituições do grupo Master liquidadas pelo Banco Central. O impacto financeiro no fundo supera R$ 50 bilhões, considerando todas as instituições liquidadas.

Normalmente, os associados efetuam uma contribuição mensal de 0,01% do total dos depósitos elegíveis à garantia de cada banco. Para recompor o fundo, o plano determina que os associados antecipem este ano o repasse correspondente a 60 meses, e nos anos seguintes 12 meses em 2027 e outros 12 meses em 2028, somando 84 parcelas, ou sete anos de contribuição.

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