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STJ rejeita pedido dos EUA para intimar ministro Moraes

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou nesta quarta-feira o pedido de cumprimento de uma carta rogatória enviada pela Justiça dos Estados Unidos visando intimar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em uma ação judicial movida pelas empresas Rumble e Trump Media.

Com essa decisão, Moraes não poderá ser formalmente notificado no Brasil para responder ao processo em curso no sistema judiciário americano. O tribunal concluiu que essa medida não é compatível com a legislação brasileira vigente. O julgamento foi realizado em caráter sigiloso, sem divulgação oficial do resultado.

Após o julgamento, o STJ encaminhará o pedido de volta ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que atua como órgão central responsável pela cooperação jurídica internacional no Brasil. Essa instituição deverá informar ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) que a citação do ministro não pôde ser efetuada em território nacional.

O pedido original foi encaminhado ao tribunal por meio de uma carta rogatória proveniente da Justiça Federal do estado da Flórida, que buscava o apoio do Judiciário brasileiro para notificar formalmente Moraes na ação judicial proposta pelas empresas norte-americanas.

No processo, as plataformas de vídeo Rumble e Trump Media questionam as decisões do ministro Alexandre de Moraes que ordenaram o bloqueio de contas e a entrega de informações de usuários envolvidos em investigações conduzidas pelo Supremo. As empresas argumentam que essas ordens impactaram cidadãos e entidades que têm sede nos Estados Unidos.

As cartas rogatórias são mecanismos de cooperação jurídica internacional utilizados quando tribunais de diferentes países solicitam a colaboração do Judiciário local para a prática de atos processuais, como a intimação de indivíduos. No Brasil, cabe ao STJ conceder ou negar o chamado exequatur, que é a autorização necessária para que esses pedidos sejam executados em território nacional, sem, entretanto, analisar o mérito do caso em si.

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