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Câmara aprova PEC da Segurança Pública sem mudar maioridade penal

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A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, na quarta-feira, 4, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que redefine as responsabilidades da União, Estados e municípios para fortalecer o combate à criminalidade.

A votação terminou com 487 votos a favor e 15 contra. Agora, a proposta segue para o segundo turno de votação. Em seguida, será encaminhada ao Senado e, se aprovada, será promulgada sem necessidade da sanção do presidente da República.

Um acordo entre o relator da PEC, Mendonça Filho (União-PE), e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), levou à exclusão do trecho que permitia reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos.

O trecho que previa um referendo sobre o tema não fazia parte do texto inicial da PEC, elaborado pelo governo Lula, e foi incluído pelo relator durante a análise. A pressão das bancadas de esquerda quase travou a aprovação, mas o presidente da Câmara convenceu o relator a retirar essa parte.

A PEC aprovada endurece as penas contra membros de facções e protege os Estados contra interferência da União em políticas de segurança pública, em contraste com a proposta original apresentada pelo então ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.

O texto revoga a criação da Polícia Viária Federal, que seria uma reformulação da Polícia Rodoviária Federal, e retira a competência exclusiva da União sobre segurança pública e defesa social, limitando a atuação do governo federal à legislação sobre inteligência.

Em vez de a União ser responsável por manter a segurança pública, a PEC estabelece que ela deve prover os recursos necessários para a execução das políticas, sinalizando financiamento, não execução direta. Estados e municípios terão seus próprios conselhos e políticas para a área.

A proposta também autoriza os Estados a criar forças-tarefa e organizar o sistema socioeducativo sem a intervenção da União, além de fortalecer o papel do Congresso Nacional para fiscalizar atos do Poder Executivo, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que ultrapassem seus limites legais.

O relator reforça a cooperação e atuação integrada entre os entes federativos para evitar submissão ao governo federal, destacando que a segurança pública será exercida de forma integrada e descentralizada.

Mendonça Filho reverteu várias mudanças propostas pelo governo Lula, incluindo a restrição da redução da maioridade penal e a criação de novas categorias penais. A PEC introduz uma categoria penal de “organização criminosa de alta periculosidade”, incluindo facções e milícias, sujeita a regime penal mais rigoroso, com penas mais duras para crimes violentos e restrições à progressão de regime.

O texto prevê sanções mais severas, prisão em presídios de segurança máxima para líderes dessas organizações e cassação dos direitos políticos na prisão provisória.

A PEC exclui a criação da Polícia Viária Federal e limita a competência da União à legislação sobre atividade de inteligência. Em vez de manter a segurança pública, o governo federal proverá recursos para sua manutenção, enquanto cada ente será responsável por seus conselhos e políticas próprias.

A proposta permite que os municípios criem polícias comunitárias, desde que tenham condições financeiras para mantê-las, proibindo sobreposição de atribuições entre órgãos municipais de segurança.

A PEC constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), como desejado pelo governo Lula, garantindo 50% do pagamento aos fundos, sem pré-requisitos.

Atualmente, o orçamento do FNSP repassado aos Estados deve custear políticas de segurança segundo critérios federais prioritários, como redução de homicídios, combate ao crime organizado, defesa patrimonial, enfrentamento à violência contra a mulher e melhoria das condições das forças de segurança.

Administrado pelo Ministério da Justiça, os recursos financiam reequipamento, treinamento e qualificação das polícias civis e militares, bombeiros, guardas municipais, sistemas de inteligência, modernização da perícia técnica e programas comunitários de prevenção ao crime.

Por fim, a PEC estabelece como fontes de financiamento dos fundos de segurança 30% da arrecadação das casas de apostas, além de valores recuperados ou apreendidos relacionados à exploração ilegal dessas apostas e outras fontes definidas em lei.

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