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TJDFT confirma punição à Tam por negar embarque a passageiro com deficiência

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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação da companhia aérea Tam Linhas Aéreas por negar a embarcação de um passageiro com deficiência que necessitava de um assento especial.

O passageiro havia comprado a passagem para viajar com sua família e informou previamente a empresa sobre sua condição, incluindo a necessidade de transporte de cadeira de rodas elétrica e um assento que pudesse inclinar pelo menos 25 graus. A empresa confirmou esses serviços especiais. No entanto, no dia do voo, o assento oferecido não atendia à exigência da inclinação, e o pedido para que o passageiro viajasse deitado foi recusado por razões de segurança. Por essa razão, o passageiro foi impedido de embarcar, enquanto sua mãe e irmã seguiram em voos diferentes. Ele ficou em Brasília com a ajuda de um cuidador particular.

A 2ª Vara Cível de Águas Claras reconheceu que a companhia cometeu uma infração e determinou que a Tam reembolsasse o valor da passagem, os custos com o cuidador e pagasse R$ 30 mil por danos morais.

A Tam recorreu, alegando que não houve falha no serviço e que o passageiro não apresentou o Formulário de Informações Médicas (MEDIF) ou um atestado médico com antecedência de 10 dias, como exigido. A empresa também se baseou numa norma da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que permite restrições para garantir segurança e saúde.

Ao avaliar o recurso, a turma destacou que as provas mostram que o passageiro informou previamente a empresa sobre sua condição e a necessidade do assento especial, e que o MEDIF não era obrigatório no caso. A falha foi causada pela desorganização interna da companhia, que não providenciou o assento adequado e injustamente culpou o passageiro. Negar o embarque violou o direito à mobilidade e acessibilidade garantido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A decisão foi unânime em manter a condenação, obrigando a Tam a pagar R$ 30 mil por danos morais e ressarcir as despesas da passagem e do cuidador.

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