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DF é condenado a pagar indenização por negar extensão da licença-paternidade

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O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a um servidor público que teve negado o pedido de prorrogação da licença-paternidade. A decisão foi tomada pelo 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.

O servidor fez o pedido em 9 de junho de 2025, poucos dias após o nascimento de seu filho, em 4 de junho. Ele solicitou a licença-paternidade de sete dias, com a prorrogação de 23 dias, conforme previsto no Decreto Distrital nº 37.669/2016. Contudo, o pedido foi negado pela administração devido ao não cumprimento do prazo de dois dias úteis após o nascimento para solicitar a prorrogação.

Na ação judicial, o servidor afirmou que o indeferimento violava seu direito à licença-paternidade ampliada e princípios como a proteção integral à criança, razoabilidade e dignidade humana. O Distrito Federal defendeu que o prazo não foi respeitado e pediu que o pedido fosse rejeitado.

A juíza responsável pelo caso ressaltou que a interpretação estrita da norma não deve prevalecer sobre direitos constitucionais. Ela entendeu que a negativa foi exagerada, já que o pedido foi feito logo após o nascimento, sem má intenção, sem prejudicar o serviço público e com o objetivo de proteger a família e a criança.

Foi destacado que o prazo previsto no decreto é uma orientação para a organização da administração, não um prazo fatal que anule direitos. O indeferimento ainda atentou contra o direito à convivência familiar, pois impediu que o servidor ficasse com o filho no momento importante para a criação de vínculo afetivo, apoio à mãe e cuidados iniciais.

Assim, o ato foi considerado ilegal por violar os princípios da razoabilidade, proteção da criança e dignidade da pessoa humana. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil e a decisão pode ser recorrida.

O processo corre no PJe1 com o número 0769729-81.2025.8.07.0016.

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