Brasil
Uber deve indenizar passageira discriminada por intolerância religiosa
A Justiça da Paraíba determinou que a plataforma de transporte urbano Uber pague uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma líder religiosa.
O incidente que gerou o processo aconteceu em 2024, em João Pessoa, quando a mulher solicitou uma corrida pelo aplicativo e teve a viagem cancelada após o motorista perceber que o local de partida era um terreno de candomblé.
Na mensagem enviada pelo chat da plataforma, o motorista afirmou: “sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… tô fora”, recusando-se a realizar a corrida.
Inicialmente, o pedido de indenização foi negado, mas a decisão foi revertida em segunda instância. O juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator do caso, ressaltou que a plataforma falhou em garantir a segurança e o respeito necessários à sua atividade econômica.
Responsabilidade compartilhada
A Uber foi responsabilizada pelos atos do motorista, assumindo os riscos ligados à operação da plataforma e respondendo solidariamente pelos comportamentos dos condutores.
O magistrado enfatizou que não se tratou apenas de um cancelamento, mas de um ato evidente de intolerância religiosa.
Foi ressaltada a persistência da “lógica histórica de segregação” que trata espaços sagrados afro-brasileiros como indesejáveis ou moralmente inferiores.
A decisão também destacou práticas discriminatórias como invasões, ameaças para conversão forçada e demonização pública de religiões de matriz africana.
Segundo o juiz Antônio Silveira Neto, que acompanhou o voto, tais condutas alimentam estereótipos discriminatórios e reforçam a exclusão de pessoas negras e praticantes dessas religiões, perpetuando desigualdades estruturais.
Posicionamento da plataforma
A Uber reafirmou seu compromisso com o respeito, a igualdade e a inclusão de todos os usuários do aplicativo.
A empresa informou que oferece regularmente conteúdo educativo aos motoristas parceiros para combater o racismo e a discriminação, incluindo episódios de podcast e pequenos conteúdos na Rádio Uber.
Esta não é a primeira condenação da Uber por intolerância religiosa. Em situação semelhante, a Justiça do Paraná condenou a empresa após uma corrida ser cancelada quando uma cliente saiu de um terreiro de umbanda, sendo discriminada pelo motorista com a justificativa: “macumbeiro não anda no meu carro”.

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