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Cozinheiro preso em shopping de SP por suspeita de dopar e abusar de colegas

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Alerta: este texto trata de assuntos delicados como violência contra mulheres, violência doméstica e abuso sexual. Se você ou alguém conhecido está passando por essa situação, ligue 180 e denuncie.

Agentes da 5ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) capturaram na quinta-feira (5) dentro do Shopping Anália Franco, zona leste de São Paulo, um homem que estava foragido por estupro de vulnerável contra duas mulheres.

O suspeito, cuja identidade não foi revelada, trabalhava como cozinheiro em um restaurante do shopping. Ele é investigado por abusar sexualmente de duas colegas em sua casa. Os fatos ocorreram no ano anterior, e uma das vítimas era menor de idade à época. A defesa do acusado não foi localizada.

A administração do Shopping Anália Franco declarou que não apoia qualquer forma de violência, manifestou solidariedade às vítimas e afirmou colaborar com as investigações. Tentamos contato com o restaurante do suspeito, mas não obtivemos resposta até a publicação deste conteúdo.

Segundo as investigações, o homem convidava as vítimas para beber após o trabalho, onde misturava substâncias nas bebidas alcoólicas para dopá-las. Em seguida, levava as mulheres para sua residência, onde aproveitava a vulnerabilidade delas para praticar os abusos.

Em entrevista ao programa SP1 da TV Globo, a delegada Jaqueline Zajac, da 5ª DDM, explicou que o primeiro caso conhecido pela polícia envolveu uma jovem de 17 anos, que acordou na casa do suspeito desprovida de roupas, sentindo dores corporais e ainda sob efeito de drogas.

“A mãe dela nos procurou relatando que a filha tinha sofrido violência sexual. Realizamos exames toxicológicos, sexológicos e de corpo de delito para confirmar o relato”, disse a delegada. Ela acrescentou que outra vítima também procurou a polícia ao saber da denúncia.

Imagens nas redes sociais mostram o homem sendo levado pela polícia ainda usando o uniforme do trabalho. A prisão foi realizada durante a operação “Mulher Segura 2026”, em várias regiões do estado.

Estupro de vulnerável

O crime está previsto no Artigo 217-A do Código Penal, instituído pela Lei nº 12.015, de 2009, e consiste em ter relações sexuais ou praticar atos libidinosos com pessoa menor de 14 anos.

Relação sexual é a penetração total ou parcial do pênis na vagina, enquanto ato libidinoso inclui outros gestos com intuito de satisfação sexual, sem penetração.

A pena para estupro de vulnerável varia de 8 a 15 anos de prisão, podendo aumentar para 10 a 20 anos caso a vítima sofra lesões graves, e de 12 a 30 anos se a vítima vier a falecer.

O Código Penal também prevê as mesmas penas para quem cometer esse crime contra pessoas incapazes de resistir ou se defender, como sob influência de álcool, ou contra vítimas com enfermidades ou deficiências intelectuais que impedem o entendimento do ato.

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