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Economia

Entrega do IR começa na próxima semana; saiba as regras

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A Receita Federal irá divulgar na próxima segunda-feira (16) as normas para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026.

Embora ainda não tenha saído o calendário oficial, espera-se que o período para enviar a declaração comece em 16 de março e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, conforme os anos anteriores.

Uma dúvida frequente dos contribuintes é sobre a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a regra ter entrado em vigor em 1º de janeiro e já aliviar parte dos trabalhadores desde fevereiro, não influenciará a declaração entregue em 2026.

Isso acontece porque a declaração deste ano corresponde aos rendimentos de 2025, então, a nova faixa de isenção terá efeito apenas na declaração de 2027.

Há confusão comum entre estar isento do imposto e a obrigação de declarar. Especialistas explicam que estar isento do pagamento mensal não significa automaticamente estar isento de declarar, pois a obrigação depende de outros fatores, como patrimônio, investimentos e movimentações financeiras.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Considerando as regras do último exercício fiscal, que não foram alteradas, os contribuintes que em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta agrícola acima de R$ 169.440;
  • Obtiveram ganho na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações na bolsa superiores a R$ 40 mil;
  • Tiveram lucro em operações day trade;
  • Venderam ações com lucro acima de R$ 20 mil por mês;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passaram a residir no Brasil em 2025;
  • Declararam bens ou participações no exterior;
  • Foram titulares de empresas de investimento no exterior;
  • Atualizaram bens no exterior pelo valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros estrangeiros;
  • Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que reinvestiram o valor em outro imóvel no prazo de 180 dias.

Quem está isento do imposto?

A nova tabela ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas essa regra só terá efeito para rendimentos a partir de 2026. Portanto, o impacto prático será na declaração feita em 2027.

Atualmente, o limite de isenção oficial é R$ 2.428,80 por mês. Com deduções adicionais, a isenção efetiva atinge rendimentos mensais até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Documentos necessários para declarar

Para preencher a declaração, o contribuinte deve juntar documentos pessoais, comprovações de renda e patrimônio.

Documentos de identificação:

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda:

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;
  • Extratos bancários e aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.

Comprovantes de renda variável:

  • Notas de corretagem;
  • DARFs pagos;
  • Informes de rendimentos de investimentos.

Restituições

Seguindo o padrão dos anos anteriores, o pagamento das restituições deve iniciar no fim de maio, com previsão do primeiro lote para 29 de maio e o último lote para 30 de setembro.

Informe de rendimentos

Este documento é fundamental para a declaração e foi entregue por empresas e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil de fevereiro. Instituições financeiras também tinham esse prazo para enviar informes de rendimentos de aplicações e saldos.

Se não recebeu o informe, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal ao iniciar a declaração.

Outros comprovantes

Os documentos usados para deduções também foram enviadas até 27 de fevereiro. Informes de pagamentos a planos de saúde individuais e recolhimentos a fundos de pensão ajudarão a deduzir valores na declaração e aumentar a restituição.

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