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Ministro mantém Vorcaro em presídio federal e autoriza conversa privada com advogados
O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça decidiu manter Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, detido na penitenciária federal de Brasília e permitiu que suas conversações com os advogados não sejam gravadas. Normalmente, em presídios federais, esses diálogos são monitorados e registrados por agentes penitenciários, mas este protocolo não será aplicado no caso do banqueiro.
A defesa de Vorcaro solicitou ao ministro do STF que as conversas no parlatório fossem isentas de gravação ou que ele fosse transferido para outra unidade prisional.
Os advogados argumentaram que estão incapazes de manter contato reservado com seu cliente desde a prisão preventiva decretada por Mendonça na última quarta-feira, dentro da terceira fase da Operação Compliance Zero, que investiga supostas irregularidades financeiras no Banco Master.
O pedido, atualmente sob sigilo judicial, tramita no Supremo Tribunal Federal.
Em nota, a defesa afirmou: “Conforme previstos pelo Estatuto da Advocacia e pela Lei de Execução Penal, foi solicitado ao Supremo Tribunal Federal que seja concedida a realização de visitas de advogados devidamente constituídos, sem nenhum tipo de monitoramento ou gravação, permitindo ainda a entrada de cópias impressas dos autos e o registro de anotações durante as reuniões.”
Vorcaro chegou a Brasília na última sexta-feira sob forte esquema de segurança para ser transferido ao sistema prisional federal. A determinação de Mendonça seguiu relatório da Polícia Federal, que indicou riscos à segurança pública e à integridade física do investigado caso permanecesse em uma penitenciária estadual.
O banqueiro foi removido da Penitenciária de Potim, interior de São Paulo, e, ao chegar na capital federal, foi encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames. Ele foi preso na última quarta-feira, em São Paulo.
Na decisão que determinou a transferência para o sistema federal, Mendonça afirmou fundamentar-se nas disposições da Lei nº 11.671/2008, que autoriza a inclusão de detentos provisórios ou condenados em presídios federais quando a transferência é necessária para preservar a segurança pública ou a integridade do próprio preso.

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