Economia
CPI do INSS busca no STF manter quebra de sigilo de Lulinha
A CPI do INSS entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu a aprovação coletiva de 87 pedidos de quebra de sigilo fiscal, bancário e telemático feita pela comissão no final de fevereiro.
Um dos pedidos suspensos inclui o acesso a dados de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Advocacia do Senado, representando o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), apresentou o recurso solicitando que o relator reveja a liminar ou submeta o caso ao colegiado do STF.
A liminar alterou a votação após um dos investigados apresentar mandado de segurança. O ministro Dino considerou que a aprovação conjunta dos requerimentos aconteceu sem debate e justificativas individuais suficientes, afetando direitos fundamentais como a quebra de sigilo financeiro e fiscal.
Defesa da legalidade da votação em bloco
No recurso, a CPI argumenta que não houve irregularidades na aprovação conjunta dos pedidos, prática prevista nos regimentos internos e comum nas comissões parlamentares, inclusive as CPIs. Não há na Constituição ou regimentos a exigência de votação individual para cada pedido.
O recurso destaca que os requerimentos estavam previstos na pauta da reunião e foram submetidos ao colegiado de acordo com as normas regimentais, com debate ocorrido durante a sessão, com opiniões contrárias e favoráveis ao procedimento.
Além disso, cita precedentes de outras comissões onde votações coletivas são frequentes, inclusive em temas politicamente sensíveis, como análise de vetos presidenciais.
Exigir votação individual geraria um procedimento inexistente na legislação que poderia prejudicar o funcionamento das CPIs.
Autonomia do Legislativo
A CPI ressalta que a forma de votação adotada está relacionada à organização interna do Congresso e, por isso, não deveria ser revisada pelo Judiciário.
Decisões desse tipo são consideradas atos interna corporis, ligadas à interpretação de normas regimentais do Legislativo.
Permitir revisão judicial abriria precedente perigoso, interferindo nas atividades parlamentares e violando o princípio da separação dos Poderes.
A Advocacia do Senado também menciona decisões do próprio STF que recomendam evitar interferência em interpretações regimentais do Congresso, exceto em casos de violação direta da Constituição.
A CPI entende que a liminar acabou impondo um novo padrão de funcionamento para as comissões ao exigir votação individualizada, contrariando a legislação.
Detalhamento das justificativas dos pedidos
Outro ponto do recurso contesta a avaliação de que os pedidos careceriam de justificativas adequadas, argumentando que as comissões parlamentares não precisam de fundamentação detalhada como decisões judiciais.
CPIs têm natureza política e investigativa, sem função jurisdicional, e basta indicação de causa provável para justificar os requerimentos.
Os pedidos já traziam justificativas relacionadas aos fatos sendo investigados.
Impor fundamentação detalhada judicial às CPIs seria aplicar um modelo decisório incompatível com sua função constitucional.
O recurso também discute que a liminar não poderia se estender automaticamente a todos os investigados, uma vez que o mandado de segurança foi apresentado por apenas um deles.
Além do recurso, o presidente da CPI, senador Carlos Viana, informou que a Advocacia do Senado preparará um memorial e fará visitas aos gabinetes dos ministros do STF para reforçar os argumentos da comissão.

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