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MPF denuncia homem que agrediu esposa em cruzeiro após ser flagrado em videochamada

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A Justiça Federal iniciou um processo por lesão corporal contra Pablo do Nascimento Brito, que teria agredido sua esposa a bordo do navio Costa Diadema após ser surpreendido em uma videochamada com outra mulher. O incidente ocorreu em dezembro do ano passado, quando o navio deixava o porto de Itajaí (SC) com destino a Santos, São Paulo. A ação judicial foi aceita com base na denúncia do Ministério Público Federal.

Segundo informações da Procuradoria, as agressões começaram dentro da cabine do casal. Durante uma discussão, Pablo teria apertado o pescoço de sua esposa com as mãos e a empurrado contra o guarda-roupa. O confronto continuou no corredor do nono convés, onde agentes de segurança do navio presenciaram a situação e intervieram para separar o casal.

Após a intervenção, a vítima recebeu atendimento no centro médico do navio e permaneceu sob supervisão da equipe de segurança até o desembarque em Santos, onde a Polícia Federal registrou oficialmente o caso. As lesões observadas durante o atendimento médico corroboram os relatos fornecidos pela mulher.

De acordo com o procurador Thiago Lacerda Nobre, que apresentou a denúncia, no dia 7 de dezembro do ano anterior, por volta das 17h20, quando o navio realizava manobras para deixar o porto de Itajaí, Pablo do Nascimento Brito agrediu fisicamente sua esposa na cabine 9174, começando a violência no interior da cabine e estendendo-a ao corredor do convés 9. A equipe de segurança precisou agir para interromper a agressão. O incidente foi precedido por uma discussão ocorrida no dia anterior, após a esposa ter pego Pablo em videochamada com outra mulher.

Na sequência da discussão, Pablo passou a agredir fisicamente a mulher, apertando seu pescoço e empurrando-a contra o guarda-roupa presente no local.

O prontuário médico do navio registrou hematomas indicativos de estrangulamento no pescoço, ferimentos causados por força física e uma ferida aberta na parte posterior da coxa, além do diagnóstico de agressão com estrangulamento, enforcamento e sufocação.

Thiago Lacerda destaca que os fatos evidenciam violência física cometida dentro de uma relação conjugal, com uso de força corporal e compressão cervical, resultando em lesões devidamente documentadas.

Pablo Brito responderá criminalmente por lesão corporal qualificada por ocorrer no contexto de violência doméstica, conforme o artigo 129, §9º, do Código Penal, com pena prevista de reclusão entre 2 e 5 anos. O Ministério Público Federal se encarregou da denúncia porque crimes cometidos em navios são de competência da Justiça Federal.

O procurador ressalta que o acusado agiu de forma consciente e voluntária, no quadro de violência doméstica e familiar, causando lesões corporais à esposa, comprovadas por atendimento médico imediato após o ocorrido. A autoria do crime é atribuída diretamente a Pablo.

As declarações da vítima sobre a compressão no pescoço e o empurrão contra o mobiliário são compatíveis com as lesões encontradas, e não há nenhum elemento nos autos que indique outra causa para os ferimentos. As provas confirmam que as lesões sofreram relação direta com as agressões praticadas por Pablo do Nascimento Brito. A materialidade e autoria do crime estão demonstradas, assegurando base legal para o processo criminal.

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