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TJPE Mantém Arquivamento de Pedido de CPI Contra João Campos
O desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), rejeitou nesta quarta-feira (11) o pedido de liminar feito pelo vereador do Recife Thiago Medina (PL), que tentava reabrir a solicitação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) contra o prefeito da cidade, João Campos (PSB).
Na decisão que confirmou o arquivamento do pedido, o magistrado ressaltou que a solicitação já passou pelos trâmites necessários na Câmara.
Em 3 de março, o presidente da Câmara, Romerinho Jatobá (PSB), havia arquivado a solicitação protocolada por Medina. No dia 5 do mesmo mês, o plenário da Casa confirmou a decisão com 24 votos a favor do arquivamento e um contra.
“A situação mostra que a decisão de não instituir a CPI, neste momento, não é um ato isolado do Presidente, mas resultado de um processo deliberativo complexo, avaliado por uma comissão técnica e pela decisão soberana do colegiado plenário. Embora essa decisão não elimine possíveis inconstitucionalidades iniciais, ela afasta a ideia de um perigo imediato decorrente de um ato arbitrário e não ponderado, reduzindo a urgência que justificaria a concessão da liminar”, destaca a sentença.
Além disso, o desembargador mencionou que não foram apresentados os requisitos para uma decisão urgente.
“O risco alegado pelo autor do pedido baseia-se na premissa de que a demora na criação da CPI afetaria a eficácia da investigação. No entanto, esse risco não tem a urgência necessária para justificar uma intervenção judicial imediata sem o devido contraditório”, explica.
Outro ponto destacado é que o Judiciário não deve focar em “proteger os direitos das minorias parlamentares”.
“Por fim, é necessário agir com máxima prudência. O Poder Judiciário, como guardião da Constituição, precisa proteger os direitos das minorias parlamentares, porém sua intervenção nos assuntos internos de outro Poder deve ser criteriosa e fundamentada. O uso de decisões judiciais para disputas políticas deve ser evitado a todo custo”, conclui a decisão.
Contexto do Caso
A CPI foi solicitada após o candidato Lucas Vieira da Silva, que estava em 63º lugar no concurso para Procurador-Geral do Recife, apresentar um laudo médico diagnosticando Transtorno do Espectro Autista (TEA) e ser incluído na cota para Pessoas com Deficiência (PCD), assumindo a vaga de Marko Venício dos Santos Batista. Este último havia sido classificado inicialmente para a única vaga da cota e aguardava nomeação.
A reclassificação aconteceu em 2025, dois anos após o resultado oficial do concurso, o que causou insatisfação na sociedade. Ao ser substituído por Lucas, que antes concorria na ampla concorrência, Marko entrou com recurso e conseguiu sua posse.

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