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Julgamento no STF sobre crimes durante regime militar

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Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, solicitou na última quarta-feira (11) que quatro processos sejam levados para julgamento presencial no Plenário do STF. Esses processos discutem se a Lei da Anistia cobre crimes como sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver cometidos por motivos políticos durante a ditadura militar.

Os casos têm repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão do Plenário será aplicada a processos semelhantes em todas as instâncias judiciais.

Relator de três desses processos, Alexandre de Moraes avalia recursos relacionados ao desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves, além do assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional (ANL).

O Ministério Público Federal contesta decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que consideraram que esses crimes estavam incluídos na Lei da Anistia, encerrando as ações penais contra os acusados.

Alexandre de Moraes também liberou para julgamento recurso de relatoria do ministro Flávio Dino. Esse processo debate se a Lei da Anistia pode ser usada em crimes de caráter permanente, que se estendem no tempo.

O recurso trata da ocultação de cadáver atribuída a dois agentes das Forças Armadas na Guerrilha do Araguaia. Flávio Dino, já votou em sessão virtual defendendo que, de acordo com a Constituição e tratados internacionais, os crimes cometidos na ditadura militar cujas vítimas ainda estão desaparecidas continuam ocorrendo até hoje.

Contexto da Lei da Anistia

A Lei da Anistia concedeu perdão aos crimes políticos cometidos entre setembro de 1961 e agosto de 1979. Em 2010, o STF confirmou a validade dessa lei com base na Constituição de 1988.

Em fevereiro de 2025, ao reconhecer a importância dos recursos, o STF decidiu debater se a Lei da Anistia abrange crimes permanentes não solucionados, como ocultação de cadáver, e também ampliar a discussão para crimes com graves violações de direitos humanos, conforme sugerido pelo Ministério Público Federal.

A Procuradoria argumenta que os crimes de sequestro e cárcere privado também têm natureza permanente e não deveriam ser cobertos pela Lei da Anistia.

Para o ministro Alexandre de Moraes, o julgamento anterior não esclareceu se a lei se aplica a crimes permanentes, e a responsabilização do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por negligência em casos de crimes de Estado durante o regime militar reforça a necessidade de um novo debate, baseado no compromisso constitucional rigoroso com os direitos humanos.

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