Brasil
MPF orienta procuradores a evitar interações políticas nas redes sociais
A Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) emitiu, no dia 3 de março, uma recomendação para que seus membros evitem qualquer envolvimento em atividades político-partidárias nas redes sociais.
Esse aviso, assinado pelo corregedor-geral Elton Ghersel, foi lançado em um momento de ano eleitoral, próximo ao início das campanhas para presidente e governadores.
A nova norma substitui o regulamento de 2022 e amplia significativamente as orientações anteriores, incluindo agora regras claras para grupos no WhatsApp e Telegram, destacando que até mesmo um “curtir” em publicações político-partidárias pode ser interpretado como conduta proibida.
A razão central da Corregedoria é que qualquer manifestação nas redes sociais pode ser associada à instituição devido à função pública dos procuradores.
É solicitado que os procuradores façam uso de “reserva, discrição e autocontenção” em seus posicionamentos públicos, evitando expressar opiniões que possam ser entendidas como apoio ou oposição a candidaturas, partidos ou projetos políticos relacionados.
A definição de “manifestação pública” inclui qualquer conteúdo acessível a um número indeterminado de pessoas, seja em ambientes físicos ou virtuais. Isso também abrange grupos de mensagens contendo colegas de trabalho, exceto se forem formados somente por familiares ou amigos próximos.
Entre as proibições, destaca-se a orientação para que os membros da instituição não criem ou espalhem informações falsas ou manipuladas sobre o processo eleitoral, como notícias falsas, deepfakes ou o uso de inteligência artificial para distorcer informações eleitorais – um ponto novo em relação à versão anterior.
Além disso, participar de eventos com finalidade de campanha ou promoção de candidatos ou pré-candidatos é desaconselhado. O uso do e-mail institucional deve limitar-se às atividades funcionais.
As manifestações públicas dos procuradores devem apresentar os fatos relevantes com clareza, sem omissões intencionais, falsificações ou ocultações da verdade, e se restringir ao campo das ideias, evitando insinuações ou afirmações ambíguas.
Criticar o sistema eletrônico de votação sem fundamentação também é explicitamente desaconselhado.
Entretanto, a norma define o que não é considerado atividade político-partidária: a defesa dos valores constitucionais, regime democrático e interesses sociais indisponíveis, desde que sem personalismo político. Também é permitido apoiar ou criticar projetos legislativos ou de governo, desde que sem ofensas pessoais a candidatos, líderes políticos ou partidos.
A liberdade acadêmica, que permite a expressão sobre teses e ideias jurídicas, não exime os procuradores da proibição de engajamento político-partidário.
Essa recomendação baseia-se na Resolução TSE 23.732/2024, que regula o uso de inteligência artificial no processo eleitoral, nas Dez Orientações de Conduta do TSE para as Eleições de 2026 e no Código de Ética do Ministério Público brasileiro.
Embora o documento tenha um caráter orientador e não punitivo, o descumprimento pode resultar em procedimentos disciplinares pela Corregedoria.

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