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STF reconhece filhos adotivos nascidos fora do Brasil como brasileiros de nascimento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que crianças e adolescentes adotados por brasileiros no exterior têm direito à nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos.

Essa decisão abrange casos em que pais brasileiros, residindo no exterior, adotam menores e fazem seu registro nas embaixadas e consulados brasileiros.

A Constituição Federal estabelece que não deve haver distinção entre filhos biológicos e adotivos, e, por unanimidade, a Corte entendeu que é inconstitucional negar a esses adotados os direitos iguais aos dos filhos de sangue em relação à nacionalidade.

O julgamento decorreu de um recurso apresentado por uma família de brasileiros que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Após atingirem a maioridade, as adotadas solicitaram a nacionalidade brasileira, tendo o pedido sido inicialmente negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que considerou o caminho da naturalização como único possível.

Insatisfeita, a família recorreu ao STF, que confirmou o direito dessas pessoas à nacionalidade brasileira de forma originária.

Esta decisão servirá de referência para casos semelhantes. Uma orientação jurídica foi estabelecida para fundamentar futuras decisões:

“É garantido o direito à nacionalidade brasileira de origem a quem nasce no exterior, é adotado por brasileiro e registrado no consulado brasileiro competente.”

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