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Mutirão de regularização fiscal do GDF termina nesta sexta
Termina nesta sexta-feira (27) o mutirão de Regularização Fiscal, promovido pelo governo doDistrito Federal para pagamento de dívidas de impostos com a administração pública. O atendimento acontece das 7h30 às 19h30 no Centro de Convenções Ulysses Guimarães
Até a manhã desta quinta-feira (26), 28 mil pessoas já tinham refinanciado os débitos no mutirão, segundo a Secretaria de Fazenda. Segundo a pasta, 200 pessoas são atendidas por hora. O serviço dura entre 5 e 10 minutos.
O mutirão inscreve os contribuintes no Programa de Regularização Fiscal (Refis-DF), que oferece descontos de até 99% sobre juros e multa para a quitação de débitos tributários (para pagamento à vista). O contribuinte também pode parcelar a dívida em até 120 vezes. O desconto é menor à medida que aumentam as parcelas. Quem responde a processo por sonegação fiscal pode negociar o valor em 24 vezes.
A ação prevê o refinanciamento de dívidas de ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Urbana e Contribuição de Iluminação Pública.
Dívidas de tributos federais, como Imposto de Renda, dívidas com a União ou impostos inscritos na dívida ativa da União, não entram no Refis. O programa também não se aplica a impostos devidos em Goiás, financiamentos imobiliários e bancários e taxas não tributárias.
A expectativa do governo é de arrecadar R$ 109 milhões durante o evento. A ação ocorre em parceria com o Conselho Nacional de Justiça.
Perfil
O governo conta com 2,2 milhões de débitos inscritos na dívida ativa, que totalizam R$ 16,5 bilhões. O ICMS é o tributo mais devido entre os contribuintes (R$ 11,8 bilhões). Em seguida vêm ISS (R$ 1,3 bilhões), IPTU 9R$ 821 milhões) e IPVA (R$ 421 milhões). Entre as pessoas aptas à renegociação, 59,8 mil são jurídicas e 290,5 mil, físicas.
A adesão ao Refis pode ser feita até 30 de junho. O contribuinte tem o direito de negociar dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2014, inscritas ou não na dívida ativa e na Justiça. As parcelas – que são iguais, mensais e sucessivas – não podem ser inferiores a R$ 200 para pessoa jurídica e de R$ 50 para pessoa física.
Fonte: G1
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