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STF confirma limite de candidatos por partido nas eleições proporcionais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que é constitucional manter as regras que restringem a quantidade de candidatos que os partidos podem registrar nas eleições proporcionais. Essa decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7017, concluído em sessão virtual no dia 24 de fevereiro.

A determinação preserva a aplicação do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), alterado pela Lei 14.211/2021, que estipula que cada partido pode cadastrar, no máximo, um candidato a mais do que o número de vagas disponíveis por circunscrição.

Por exemplo, em um estado com 10 vagas na Câmara dos Deputados, um partido pode inscrever até 11 candidatos. Essa mesma regra é válida para as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais.

A legislação aprovada pelo Congresso previa algumas exceções: estados com até 18 deputados federais poderiam registrar candidatos em até 150% das vagas para deputados federais e estaduais, e municípios com até 100 mil eleitores poderiam usar essa mesma proporção para registro de candidatos a vereador. Contudo, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou essas exceções em 2021, e o Congresso manteve o veto. Com a decisão do STF, esses vetos continuam válidos, aplicando-se a regra geral de 100% mais um candidato para todas as circunscrições.

A ação foi apresentada pelo partido Cidadania, que contestou a legalidade do processo legislativo da Lei 14.211/2021. O partido alegou que a presidência do Senado modificou o texto aprovado pelo Congresso antes de enviá-lo ao presidente da República, permitindo o veto das exceções originalmente previstas.

Segundo o Cidadania, essas alterações configuram violação do processo legislativo e dos princípios democrático e da legalidade.

O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, rejeitou a ação, afirmando que as mudanças foram apenas para corrigir questões de formatação, sem alterar o conteúdo da lei.

A Lei Complementar 95/1998 exige que exceções sejam colocadas em parágrafos e não em incisos, como no projeto original. O Senado apenas adequou o texto a essa norma técnica sem modificar a essência da regra.

O ministro também afastou alegações de violação dos princípios democráticos e da separação dos poderes, destacando que correções internas do Legislativo não justificam interferência do STF, a não ser que haja violação direta da Constituição.

Ele ainda afirmou que tentar reverter no Tribunal uma decisão da arena política configuraria uma judicialização da política. A decisão teve apoio unânime dos ministros.

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