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Novidades Simplificadas sobre o Imposto de Renda 2026

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A Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (16), as diretrizes para o Imposto de Renda de 2026, que corresponde ao ano-base de 2025. O período para envio das declarações será mais curto que os anteriores, compreendendo as datas de 23 de março a 29 de maio. O Fisco espera receber aproximadamente 44 milhões de declarações.

Entre as principais alterações, estão as seguintes:

  • Nome social: agora é possível que os contribuintes utilizem o nome social na declaração.
  • Dados de diversidade: haverá um campo para informar raça e cor de pele, tanto do titular quanto dos dependentes.
  • Declaração pré-preenchida: estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações inseridas automaticamente.
  • Restituição em quatro parcelas: o pagamento será dividido em quatro etapas, em vez de cinco como antes.
  • Prioridade digital: quem usar a declaração pré-preenchida e efetuar o pagamento via Pix terá preferência no recebimento da restituição.

Uma das mudanças mais relevantes é a implementação de um sistema de “cashback” na restituição. Essa iniciativa permitirá que contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente os valores a que têm direito.

Os principais pontos deste sistema são:

  • Pagamento único em uma data especial, 15 de julho;
  • A expectativa é beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas;
  • A média de restituição estimada é de R$ 125;
  • O valor máximo a ser restituído é R$ 1.000;
  • Prevê-se um total de R$ 500 milhões em restituições.

Para ter direito ao cashback, o contribuinte deve atender aos seguintes requisitos:

  • Não ter sido obrigado a declarar em 2025;
  • Possuir restituição de até R$ 1.000;
  • Ter CPF regular e apresentar baixo risco fiscal;
  • Estar com a chave Pix vinculada ao CPF.

Além disso, a Receita passou a exigir que ganhos provenientes de apostas online sejam informados na declaração. Devem declarar aqueles que obtiveram:

  • Ganhos superiores a R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa em 2025;
  • Saldo em contas de apostas maior que R$ 5.000 até 31 de dezembro de 2025.

Esses valores precisam ser reportados e podem estar sujeitos à cobrança de impostos conforme a situação do contribuinte.

Quem Deve Declarar

A declaração é obrigatória para quem, no ano de 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Obteve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200.000;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações financeiras na bolsa com valor acima de R$ 40.000 ou lucros tributáveis;
  • Obteve receita rural superior a R$ 177.920;
  • Possuía bens ou direitos cujo valor ultrapassava R$ 800.000 em 31 de dezembro;
  • Passou a residir no Brasil durante 2025;
  • Mantém investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem Está Isento

Estão dispensados da obrigação os contribuintes que:

  • Não atenderem aos critérios de obrigatoriedade mencionados;
  • Tiverem rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro e possuírem bens próprios cujo valor seja inferior a R$ 800.000;
  • Forem dependentes em declaração de outra pessoa.

Calendário da Restituição

A restituição será dividida em quatro lotes, com datas previstas para:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3º lote: 31 de julho de 2026;
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem para o pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais estabelecidas.

Critérios de Prioridade para Restituição

A legislação determina a seguinte prioridade:

  1. Idosos com mais de 80 anos;
  2. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou enfermidade grave;
  3. Contribuintes cuja principal renda seja magistério;
  4. Quem usar simultaneamente a declaração pré-preenchida e o Pix;
  5. Quem utilizar apenas uma dessas ferramentas (pré-preenchida ou Pix);
  6. Demais contribuintes.

Quem enviar a declaração após o prazo de 29 de maio estará sujeito ao pagamento de multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido.

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