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OAB recorre ao STF contra restrição à recuperação judicial para devedores contumazes
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando um trecho da Lei do Devedor Contumaz que impede que empresas classificadas como tal façam uso da recuperação judicial. A ADI foi apresentada na sexta-feira, dia 13.
A medida questionada refere-se ao artigo 13 da Lei Complementar 225/2026, que veda que o devedor considerado contumaz entre com pedidos de recuperação judicial ou continue com o processo, além de permitir que o procedimento seja transformado em falência.
Essa legislação considera como devedor contumaz aquele que apresenta comportamento fiscal caracterizado pela inadimplência contínua, significativa e sem justificativa dos tributos, estando em situação irregular em quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses, segundo o caso.
Para a OAB, essa sanção configura um mecanismo coercitivo fora do usual para cobrança e repressão fiscal, o que conflita com as garantias constitucionais vigentes.
Diversos princípios previstos na Constituição Federal são apontados como violados, incluindo os que asseguram a economia baseada na livre iniciativa e a preservação da empresa. Por isso, a OAB solicita ao STF que suspenda imediatamente, em caráter liminar, a aplicação do trecho contestado até que o mérito seja julgado definitivamente pela corte.
Mary Elbe Queiroz, sócia do Queiroz Advogados, comenta que a legislação precisa ser revista porque gera incertezas e insegurança jurídica, ressaltando que os conceitos da lei são vagos e qualquer empresa pode ser punida como devedora contumaz. Ela destaca a falta de garantia sobre quem aplicará a lei e a diversidade de interpretações possíveis entre autoridades federais, estaduais e municipais.
Especialistas indicam que a regra pode aumentar os pedidos de recuperação judicial, pois as empresas evitarão enquadramento na nova norma. Contudo, Diogo Rezende de Almeida, sócio do escritório Galdino, Pimenta, Takemi, Ayoub, Salgueiro, Rezende de Almeida Advogados, acredita que essa mudança possivelmente não terá o efeito esperado.
Desde que a lei foi sancionada em janeiro deste ano, muitas empresas já recorreram à Justiça, demonstrando uma tendência crescente de judicialização para tentar anular a classificação como devedora contumaz. Essa estratégia visa evitar que as penalidades prejudiquem as operações empresariais.

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