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CNJ orienta União e Estados a iniciarem processos para remoção de juízes

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já conta com um procedimento que autoriza a cassação do cargo de magistrados que recebem aposentadoria compulsória como punição. Na prática, cabe à União e aos Estados decidirem se movem uma ação para destituir os juízes que cometeram infrações graves.

A decisão final fica com a Justiça comum, mas, segundo o ministro Flávio Dino, em decisão datada de segunda-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) passa a centralizar a análise desses processos. A perda do cargo acarreta também a perda da aposentadoria.

De acordo com informações coletadas pelo Estadão/Broadcast, sempre que o CNJ aplica a aposentadoria compulsória como punição máxima, acionam-se a Advocacia-Geral da União (AGU) para juízes federais, ou as Procuradorias-Gerais Estaduais (PGEs) para juízes estaduais, prática adotada desde 2024.

Um conselheiro ouvido pelo Estadão avalia que a decisão do ministro Flávio Dino é incomum e deveria ser submetida ao plenário, já que levanta uma tese de ampla repercussão. Para ele, a decisão monocrática vale apenas para o caso específico, que envolve um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Por outro lado, o mesmo conselheiro ressalta que a decisão promove uma mudança positiva que não poderia ter sido feita de forma administrativa pelo CNJ, pois o órgão não tem competência para interpretar a Constituição.

Na decisão, Flávio Dino determinou que a aposentadoria compulsória como punição disciplinar a juízes não deve mais ser aplicada, considerando-a incompatível com as alterações constitucionais feitas pela Reforma da Previdência de 2019.

Com base nesse entendimento, o ministro solicitou ao presidente do Supremo e do CNJ, Edson Fachin, que avalie, se for pertinente, a revisão do sistema de responsabilidade disciplinar no Judiciário. A decisão não será submetida a referendo do plenário, mas pode ser revista pela Primeira Turma caso haja recurso.

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