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‘Somente no DF agentes do Detran têm usado arma’, diz secretário

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O secretário de Segurança do Distrito Federal, Arthur Trindade, afirmou nesta segunda-feira (30) que somente na capital federal agentes do Detran têm usado arma de fogo. Na semana passada, Trindade recomendou ao diretor do Detran, Jayme Amorim, para que o órgão suspenda o uso de armas de fogo pelos agentes, até que saia uma decisão judicial sobre o caso. A recomendação foi feita após um major do Corpo de Bombeiros dar voz de prisão a um agente do Detran, por portar uma pistola durante uma fiscalização, em Águas Claras.

“Na verdade tem uma controvérsia entre a legislação federal e as legislações estaduais”, disse o secretário. “Atualmente no Brasil somente no Distrito Federal os agentes do Detran têm usado arma.”

Segundo o secretário, a pasta acionou a Procuradoria-Geral do DF para que se pronuncie sobre o impasse. “Nós acionamos a procuradoria para tentar dar um pouco mais de tranquilidade jurídica tanto ao cidadãos, quanto ao agente do Detran e quanto a instituição”, afirmou.

O porte de armas para agentes de trânsito do Detran do DF foi concedido à categoria por meio da Lei Distrital n° 2.176/98. A referida lei altera a Lei n° 1.398/97, para incluir o cargo de Agente de Trânsito. Estas leis distritais consubstanciam justamente a “legislação própria” sobre a qual versa o Estatuto do Desarmamento, em seu artigo 8º, caput. No entanto, segundo o promotor Antonio Suxberger, o Estatuto do Desarmamento não prevê porte de arma funcional para agentes de trânsito.

De acordo com Trindade, o uso ou não da arma de fogo pelos agentes do Detran é uma situação que não está “pacificada juridicamente”. “O estatuto do desarmamento prevê que nas situações onde profissionais possam usar armas nas suas atuações o uso da arma tem que ser institucional, ou seja, tem que ser adquirido pelo Detran o armamento, os profissionais tem que ser treinados, a instituição tem que estabelecer protocolos de uso da arma de fogo e protocolo de controle desse uso da arma de fogo”, disse. “O uso tem que ser institucional e não está sendo institucional porque a questão não é pacificada, juridicamente falando.”

Trindade afirmou que se o argumento de que os agentes fazem abordagens perigosas não for suficiente, policiais militares deverão atuar em conjunto com o órgão quando solicitado pelo Detran. “Para alguns analistas são raros os casos onde o agente do Detran se depara com situações que de fato eles vão precisar usar arma”, disse. “Por outro lado, há casos sim onde eles precisam de uma proteção maior. Se eles pudessem usar arma institucionalmente isso já estaria pacificado, se não podem usar arma, essa proteção terá que ser feita pela Polícia Militar.”

A decisão do uso de arma de fogo pelos agentes do Detran é analisada pela Justiça Federal e pelo Tribunal de Justiça. Segundo o secretário, não há previsão para essa decisão. “O maior problema hoje é a situação de insegurança jurídica. Nós precisamos ter uma decisão”, afirmou. “Ou bem pode usar a arma, então o Detran adquire o armamento, treina seu pessoal e estabelece protocolos, ou não pode usar arma, então a PM deverá fazer a proteção nas situações consideradas perigosas a pedido do Detran.”

Prisões
Em março, dois agentes do Detran foram presos por portarem arma de fogo. O primeiro caso aconteceu no dia 4, quando policiais militares flagraram o agente tentando se desfazer da arma na QR 415, em Samambaia. Segundo a PM, o revólver não possuia registro e o funcionário não tinha autorização. O Detran disse que o agente foi detido fora do horário de trabalho.

Na última segunda-feira (23), um major do Corpo de Bombeiros deu voz de prisão a um agente do Detran, por portar uma pistola durante uma fiscalização, em Águas Claras. Houve mais discussão quando o militar, de 54 anos, deixou a delegacia. Os agentes do Detran também foram liberados, mas as armas foram apreendidas.

O caso foi levado para a 21ª DP. Um documento apresentado pelos agentes do órgão mostra que eles podem portar arma e que há inclusive um comunicado feito pela autarquia à Polícia Federal a respeito. O uso dos equipamentos por servidores do Detran está autorizado por uma lei distrital de 1997.

Fonte: G1

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