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Fux paralisa regras da eleição indireta no RJ e trava lei para mandato-tampão

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu partes da legislação aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que regula a eleição indireta para um mandato temporário no governo estadual.

A decisão atende a um pedido do PSD, constituindo um contra-ataque ao modelo criado rapidamente devido à iminente possibilidade de vacância do cargo nas próximas semanas.

Fux concedeu uma liminar para bloquear dois pontos centrais da lei: a obrigatoriedade do voto aberto na eleição indireta e o curto prazo de 24 horas para que candidatos deixem seus cargos públicos.

O ministro considerou fundamentada a alegação de inconstitucionalidade apresentada pelo PSD, especialmente em relação à proteção da liberdade de voto dos deputados e à necessidade de compatibilização com as normas nacionais referentes à inelegibilidade.

Em sua decisão, Fux destacou que a flexibilização dos prazos de inelegibilidade estabelecidos em lei complementar federal não está dentro das competências legislativas do estado para regulamentar eleições indiretas visando à escolha do governador e vice-governador em caso de dupla vacância.

Um dos principais fundamentos da decisão foi a rejeição ao sistema de votação aberta. Embora o STF normalmente apoie a transparência em votações legislativas, Fux levou em consideração o contexto específico do Rio de Janeiro, marcado pela presença de organizações criminosas e episódios de violência política.

Segundo ele, o voto secreto é essencial para resguardar os deputados estaduais contra pressões ilegítimas, pois não se pode assumir que os parlamentares estariam completamente livres para escolher numa situação onde há alto risco de retaliações.

Outro aspecto criticado foi a redução drástica do prazo de desincompatibilização para apenas 24 horas após a vacância, permitindo que servidores públicos se afastem do cargo pouco antes da eleição indireta.

Fux apontou que essa regra fere a Constituição ao flexibilizar critérios federais que garantem prazos maiores justamente para impedir o uso indevido da máquina pública em campanhas eleitorais. Ele ressaltou que um intervalo tão curto compromete a igualdade de condições entre os candidatos.

A decisão do ministro tem caráter urgente devido ao cenário político no estado, onde a expectativa de vacância do governo pode ocorrer já no início de abril, o que demandaria a realização da eleição indireta pela Alerj.

A liminar que suspende os dispositivos sobre voto aberto e prazo reduzido só será reanalisada pelo plenário do STF posteriormente.

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