Brasil
MPRJ orienta uso correto das câmeras corporais nas polícias do Rio
Em decorrência do frequente uso incorreto das câmeras corporais pelos agentes de segurança pública, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) emitiu recentemente orientações aos secretários das polícias Civil, Militar e da Segurança Pública para garantir o uso adequado dos equipamentos de gravação portátil durante operações policiais (COPs).
Esta iniciativa decorre das investigações do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ) sobre os acontecimentos da Operação Contenção, realizada em outubro de 2025 nos complexos da Penha e do Alemão, que resultaram na morte de 122 pessoas.
O procurador-geral de Justiça, Antonio José Campo Moreira, informou que os documentos também foram encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF), no contexto da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635 (ADPF 635), exercendo a função constitucional do MPRJ de fiscalizar externamente a atividade policial no estado.
Na última segunda-feira (16), o GAESP/MPRJ solicitou à Polícia Militar informações e a preservação das imagens das câmeras corporais dos agentes envolvidos na ocorrência que resultou na morte da médica Andrea Marins Dias, em 15 de outubro, no bairro de Cascadura, zona norte do Rio. As câmeras dos três policiais presentes na ação estavam descarregadas, impossibilitando a gravação.
No documento enviado às secretarias, o procurador destaca várias falhas constatadas durante a Operação Contenção, contrariando as normas que regulam o uso dos sistemas de gravação pelos agentes de segurança pública.
- alguns policiais não utilizaram as câmeras corporais;
- em algumas equipes, nenhum integrante portava equipamento ligado ou com bateria carregada;
- a operação iniciou com agentes cujos aparelhos estavam descarregados;
- o número de baterias extras fornecidas foi insuficiente;
- e a distribuição e o uso das câmeras pelos policiais não foram planejados adequadamente.
Para a Polícia Civil, o GAESP/MPRJ recomenda melhorias no uso das câmeras pelos agentes, solicitando que seu emprego seja obrigatório em ações com presença ostensiva, operações táticas, controle de distúrbios civis, interdições, reintegrações de posse, cumprimento de ordens policiais ou judiciais, entre outras situações similares.

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