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Justiça confirma culpa do DF por agressão a professor em centro socioeducativo

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a culpa do Distrito Federal por não garantir a segurança de um professor temporário que foi agredido em uma unidade de internação socioeducativa.

O incidente aconteceu durante uma aula em um centro educacional ligado à unidade, quando um adolescente cumprindo medida socioeducativa lançou uma cadeira que atingiu a cabeça do professor. O ataque causou ferimentos, afastamento do trabalho por dez dias e abalo psicológico devido à insegurança no trabalho.

No recurso do Distrito Federal, o órgão público alegou que o caso resultou de um ato isolado e imprevisível de violência, e pediu a redução da indenização, garantindo que não houve falha no serviço público que justificasse a responsabilidade civil por omissão.

Após analisar o caso, a Turma Recursal entendeu que a reação dos agentes depois do ataque não eliminou a falha do Estado. O grupo destacou que a segurança foi insuficiente para evitar a agressão e proteger o professor, além de não haver treinamento adequado para lidar com situações de risco.

Por isso, foi mantida a responsabilidade do Distrito Federal por omissão, confirmando a indenização de R$ 7 mil por danos morais ao professor.

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