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Fecomercio pede mais 4 meses para ‘lei das sacolinhas’ vigorar em SP

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomecio-SP) pediu para a Prefeitura um prazo maior para que as novas regras sobre a distribuição de sacolinhas na capital entre em vigor. A fiscalização e as multas estão previstas para começar neste domingo (5), mas a entidade quer mais 120 dias para que as lojas e mercados possam se adaptar, como mostrou o Bom Dia SP.

A proibição das sacolinhas plásticas comuns foi regulamentada em 7 de janeiro, quando foram definidos os critérios para aplicar a Lei 15.374, de 2011. Pelas novas determinações, sacolinhas derivadas de petróleo estão banidas. Só podem ser oferecidos modelos sustentáveis padronizados: nas cores verde e cinza, mais resistentes e que empreguem no mínimo 51% de material renovável em sua composição.

A Fecomercio, no entanto, diz que os comerciantes ainda não conseguiram se adequar. “A matéria prima da sacolinha é diferente da que se acostumava usar. Alguns estabelecimentos estão com dificuldade de obter a sacola de acordo com a matéria prima que precisa ser utilizada”, diz Cristiane Cortez, assessora do Conselho de Sustentabilidade da Fecomercio-SP.

A entidade não é a única a  pedir um novo prazo. A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) também quer se reunir com o prefeito Fernando Haddad (PT) para pedir mais tempo até o início da fiscalização.

Em nota, a Prefeitura afirmou que o prazo está mantido e que ” garantiu ainda tempo para que o comércio não perdesse o estoque de embalagens”. A admnistração municipal informou que agentes orientaram comerciantes sobre as mudanças. A possibilidade de uma nova prorrogação não foi comentada pela Prefeitura.

A Associação Paulista de Supermercados (APAS) informou que “tem orientado seus associados a cumprirem com a determinação da Prefeitura”.

Lixo
A ideia é que sacolas verdes sejam reutilizadas pelo consumidor para separar o lixo reciclável, e sacolas cinzas para lixo orgânico ou indefinível. A determinação busca pôr fim à uma polêmica que começou em 2007 (leia mais abaixo).

Em 4 de fevereiro, a Prefeitura definiu o dia 5 abril como data de início da fiscalização. O comércio teve 60 dias para se adaptar aos novos modelos, mas a ACSP afirma que os empresários estão inseguros. Em nota oficial da associação, o presidente Alencar Burti diz que a preocupação é que os comerciantes invistam nas novas sacolinhas e, posteriormente, a regra deixe de ser obrigatória.

Segundo a ACSP, Burti já entrou em contato para marcar uma reunião e aguarda o retorno. Caso não tenha resposta até a segunda-feira, ele promete ir pessoalmente até a Prefeitura.

Polêmica das sacolinhas
A criação de uma sacola padronizada foi a solução encontrada pelo prefeito Haddad para encerrar a polêmica das sacolinhas. Uma lei municipal de 2011 previa o fim da distribuição gratuita das sacolinhas. Entretanto, a lei também determinava que os “estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis”.

Em novembro, Haddad disse que chegou a um entendimento com supermercadistas, ambientalistas e representantes da indústria química.

A lei 15.374/11, que trata da proibição da distribuição de sacolas plásticas a consumidores no comércio de São Paulo, não tinha sido regulamentada pela Prefeitura. Sem regras complementares emitidas pelo administrativo municipal, não havia como orientar a fiscalização. Na prática, a lei não tinha como ser aplicada.

Apesar disso, a distribuição de sacolas chegou a ser impedida durante dois meses em 2012, mas graças a um acordo entre associações e Ministério Público e não propriamente pela aplicação plena da lei. Paralelamente ao acordo, advogados das asssociações buscavam derrubar a aplicação, e o principal argumento é que a lei seria inconstitucional.

Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou em novembro de 2014 um acórdão que declara a constitucionalidade da lei.
A batalha jurídica da indústria de material plástico para manter as sacolinhas nos supermercados começou em 2007, quando o município de Santos aprovou uma lei banindo esse tipo de embalagem. Depois disso, mais de 40 cidades paulistas tiveram leis semelhantes publicadas e declaradas inconstitucionais pelo mesmo TJ-SP. A exceção no TJ-SP foi o caso de São Paulo.

A defesa do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo tinha a esperança de que o Supremo Tribunal Federal (STF) examine a possibilidade de dar repercussão geral à matéria e solucionar de uma vez por todas o impasse sobre a possibilidade ou não de municípios legislarem sobre o tema.

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