Economia
Novas regras simplificadas para frete no Brasil
Já estão valendo no país as novas normas para o transporte rodoviário de cargas. Uma das principais mudanças é que agora é obrigatório apresentar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de começar qualquer serviço de frete.
Esse código, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), assegura que todas as contratações de frete respeitem o valor mínimo estabelecido. Caso contrário, o CIOT não será emitido, o que impede que fretes irregulares sejam contratados.
Como o código está associado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a fiscalização das novas regras será automática e abrangente, cobrindo todo o território nacional.
O CIOT será fundamental no controle regulatório, reunindo informações detalhadas sobre a operação, incluindo contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicado.
Estas medidas estão definidas na Medida Provisória 1.343/2026, divulgada recentemente, e se aplicam a transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor. A divulgação ocorre em um contexto de possível paralisação dos caminhoneiros, motivada pela alta no preço do diesel devido ao conflito no Oriente Médio envolvendo EUA, Israel e Irã.
ANTT destaca que sem o código, o frete não será autorizado. Na prática, operações com valores inferiores ao piso mínimo não poderão ser realizadas desde a origem, antes mesmo do caminhão sair para a viagem.
Penalidades
A Medida Provisória estabelece multas de R$ 10,5 mil para cada operação sem registro do CIOT.
Contratantes que repetidamente (mais de três infrações em seis meses) pagarem fretes abaixo do valor mínimo poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso.
Em caso de nova infração, a suspensão pode levar ao cancelamento do registro, com proibição para atuar no setor por até dois anos.
Além disso, define responsabilidades: o contratante é responsável pela emissão do código quando se tratar de transportador autônomo de cargas; nos demais casos, a empresa de transporte assume essa responsabilidade.
Empresas que contratarem fretes abaixo do piso mínimo podem ser multadas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular. Em casos graves, a norma permite atingir sócios e grupos econômicos, desde que comprovado abuso ou confusão patrimonial, conforme informado pela ANTT.
O governo esclarece que as penalidades mais severas de suspensão e cancelamento não valem para transportadores autônomos de cargas.

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