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CPI questiona decisão de Gilmar Mendes sobre fundo ligado a Toffoli
A CPI do Crime Organizado apresentou um recurso nesta segunda-feira contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a quebra de sigilo do fundo Arleen. Esse fundo adquiriu em 2021 a participação que pertencia à empresa Maridt no resort Tayayá, localizado no interior do Paraná. A empresa Maridt tinha como sócio o ministro do STF Dias Toffoli e era administrada por seus familiares.
Na época desse negócio, o fundo Arleen tinha como cotista outro fundo, o Leal, pertencente ao empresário Fabiano Zettel, que é cunhado de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. O Arleen era gerido pela gestora de investimentos Reag, que foi liquidada pelo Banco Central e é alvo de investigações, assim como o Banco Master.
A comissão argumentou que a decisão do ministro do STF fere o direito constitucional das CPIs de conduzir investigações.
O texto oficial afirma: “Assim, na ausência dos requisitos necessários, a medida liminar deve ser revista, anulada ou cancelada, pois sua manutenção prejudica o direito das minorias parlamentares de investigar, previsto no art. 58, § 3º, da Constituição”.
A assessoria jurídica do Senado destacou julgamentos anteriores do STF que confirmaram a autoridade das CPIs para determinar a quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico. Também ressaltou que o pedido envolvendo o fundo Arleen foi feito com base em indícios claros relacionados à parte investigada.
O recurso lembra ainda que a jurisprudência do STF já aprovou anteriormente a votação em bloco nas CPIs. O requerimento que questiona a decisão foi aprovado dessa forma, quando vários pedidos são analisados conjuntamente. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes criticou esse método, afirmando que as quebras de sigilo devem ser avaliadas individualmente.
O documento reforça a necessidade de modificar a decisão para reconhecer que as deliberações parlamentares que aprovam, em bloco, a quebra de sigilos não podem ser controladas pelo Judiciário, além de garantir a constitucionalidade, legalidade e conformidade regimental da deliberação da CPI do Crime Organizado.


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