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CPI do HSBC convoca 2 ex-diretores do Metrô de SP com contas na Suíça

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A CPI do HSBC do Senado aprovou nesta quinta-feira (9) convite para que o presidente do HSBC no Brasil, Guilherme Brandão, participe de audiência pública na comissão a fim de prestar esclarecimentos sobre a atuação do banco no escândalo que ficou conhecido como “Swissleaks”.

A comissão aprovou também a convocação de dois ex-diretores do Metrô de São Paulo Paulo Celso Silva e Ademir Venâncio de Araújo. Ambos aparecem na lista de brasileiros divulgada em março como detentores de contas secretas na filial suíça do HSBC. Por se tratar de um convite, Brandão não precisa comparecer à comissão. Já Silva e Araújo são obrigados a ir à CPI, por se tratar de uma convocação,

A comissão do Senado investiga irregularidades em contas bancárias de brasileiros no banco HSBC na Suíça. Os nomes de correntistas de vários países foram revelados a partir de uma apuração feita pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos, que ficou conhecido como “Swissleaks”.

De acordo com o consórcio, correntistas de vários países estão envolvidos em um caso de fraude fiscal com suas contas no HSBC. Os clientes teriam utilizado artifícios para manter dinheiro não declarado entre 2005 e 2007.

Nesta quinta, os senadores também aprovaram o compartilhamento com a CPI de informações do Banco Central e da Receita Federal sobre os dados pessoais dos 129 brasileiros listados como detentores de contas bancárias no HSBC-Genebra. O requerimento prevê ainda esclarecimentos sobre os processos administrativos já instaurados.

Possibilidade de recuperar
Também nesta quinta, a CPI ouviu o ex-secretário da Receita Everaldo Maciel. Ele afirmou que, caso seja comprovada “a existência de dolo, fraude ou simulação”, brasileiros com contas não declaradas no exterior podem ser alvo de multas e impostos mesmo após o prazo de decadência de cinco anos previsto em lei para que o Fisco faça lançamentos de créditos.

Maciel declarou que, em seu entendimento, se comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo de cinco anos “se inicia a partir do conhecimento por parte do Fisco” e não do “fato gerador”.

“O contribuinte faz uma declaração onde diz o que deve e o que não deve ao Fisco. O Fisco, então, pode, a qualquer tempo, nesse prazo de cinco anos, iniciar um procedimento de fiscalização ou não. Se não faz esse procedimento, seja porque anuiu quanto à declaração do contribuinte, seja por inépcia ou qualquer outra razão, está tacitamente homologada a declaração [de imposto de renda]. Isso é feito em nome do princípio da eficiência, em nome da segurança jurídica”, declarou.

“Mas aí há um ponto: como se pode pedir ao Fisco que homologue o que ele não conhece, ou seja, o que não foi declarado, o que não foi dito? Então, não há homologação do que não foi dito”, completou.

Por isso, segundo ele, em caso específico de existência comprovada de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo se inicia a partir do conhecimento por parte do Fisco e não a partir do fato gerador. “Porque seria uma inconsistência em si, não haveria como ele homologar tacitamente o que não foi dito, o que não se conhece”, disse.

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