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Nova lei antifacção é publicada
A edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (25) divulgou a promulgação da Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada na terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Essa legislação estabelece o Marco Legal para o Combate ao Crime Organizado no Brasil, também chamada Lei Raul Jungmann.
De acordo com a nova lei, uma facção criminosa é definida como qualquer organização criminosa ou grupo formado por três ou mais pessoas que utilizem violência, ameaças graves ou coerção para dominar territórios, intimidar comunidades ou autoridades.
A lei também determina que líderes envolvidos nesses crimes não terão direito a benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional, além de tornar mais rigorosa a progressão da pena, exigindo em alguns casos até 85% do cumprimento em regime fechado.
As penas previstas para esses crimes variam de 20 a 40 anos de reclusão.
No final de fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou a versão definitiva da lei, embora o presidente Lula tenha vetado dois dispositivos.
Um veto ocorreu porque um dos trechos permitia enquadrar infratores na lei mesmo sem comprovação de sua participação em organizações criminosas, o que foi considerado inconstitucional.
O outro veto se deu por prever a destinação de bens e valores apreendidos ao crime organizado para fundos estaduais e do Distrito Federal, o que implicaria perda de receita para a União.


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