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Economia

STF limita pagamento extra para juízes e procuradores

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novas normas para o pagamento de benefícios adicionais, conhecidos como “penduricalhos”, aos magistrados e membros do Ministério Público (MP).

Alguns pagamentos foram autorizados, com limite de até 35% do teto constitucional, que é o valor da remuneração dos ministros do STF, atualmente em R$ 46.366,19. Isso significa que os benefícios adicionais podem chegar a até R$ 16.228,16.

Regras transitórias

Até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica, apenas parcelas indenizatórias mensais e auxílios autorizados pelo STF poderão compor a remuneração dessas categorias.

  • diárias;
  • ajuda de custo em casos de remoção, promoção ou mudança de domicílio;
  • pagamento por ensino;
  • gratificação por atuar em regiões de difícil provimento;
  • indenização por férias não gozadas de até 30 dias;
  • gratificação por exercer jurisdição cumulativa;
  • valores retroativos reconhecidos anteriormente a fevereiro de 2026, mediante decisão judicial ou administrativa.

O teto máximo de todas essas verbas é de 35% do subsídio correspondente.

Adicional por tempo de serviço

O STF também instituiu uma gratificação baseada no tempo de carreira, de 5% do subsídio a cada cinco anos de serviço, podendo atingir o máximo de 35%, mediante requerimento e comprovação.

Padronização e retroativos

Os valores permitidos serão padronizados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que também regulamentarão critérios para pagamento de valores retroativos, atualmente suspensos até definição.

Limitações e proibições

Alguns pagamentos considerados inconstitucionais foram vetados, entre eles:

  • auxílios natalinos;
  • ajuda para combustível;
  • licença compensatória por acúmulo;
  • indenização por acervo;
  • auxílio-moradia e alimentação;
  • assistência pré-escolar e licença remunerada para cursos no exterior;
  • entre outros.

Por outro lado, alguns pagamentos continuam permitidos acima do teto, como o décimo terceiro salário, o terço adicional de férias, auxílio-saúde comprovado, abono de permanência previdenciário e gratificação por funções eleitorais acumuladas.

Fiscalização e transparência

Órgãos como tribunais e defensorias devem respeitar o teto e publicar mensalmente os valores recebidos, para garantir transparência e controle. O STF acompanhará a aplicação dessas medidas e apoiará a elaboração de lei nacional para a remuneração da magistratura.

Vigência e limites

As regras passam a valer a partir do mês-base abril de 2026, aplicando-se ao pagamento de maio do mesmo ano. O valor do teto permanece em R$ 46.366,19.

Outras determinações

É proibida a conversão de licenças não autorizadas em valores monetários e a criação ou alteração de verbas só pode ocorrer por lei federal ou decisão do STF.

Exclusão para outras carreiras

Essas normas são específicas para magistrados e membros do MP, não se aplicando a outras carreiras do serviço público, que continuarão seguindo suas próprias regras até nova legislação nacional.

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